| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em efetivo junto ao quadro de pessoal. |
| native_id | 1024 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ipal de Turiu CNP) 45.724.952/0001-96 LEI N.º 005/2001 Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, dando outras providências correlatas. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a conceder no exercício financeiro de 2001, Subvenção Social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Parágrafo Único — O valor de que trata o caput do presente artigo, será repassado à referida entidade em até 12 parcelas iguais. Artigo 2º- As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Turiuba, 06 de fevereiro de 2001. | Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ] CNP) 45.724.952/0001-96 U- tear dure APARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ]