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← Turiúba (SP)

norma nº 6/2001

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em efetivo junto ao quadro de pessoal.
native_id1024

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ipal de Turiu
CNP) 45.724.952/0001-96
LEI N.º 005/2001
Dispõe sobre autorização para concessão de
Subvenção Social a Santa Casa de Misericórdia
São Francisco de Buritama, dando outras
providências correlatas.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo
Municipal, a conceder no exercício financeiro de 2001, Subvenção Social a
Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo Único — O valor de que trata o
caput do presente artigo, será repassado à referida entidade em até 12 parcelas
iguais.
Artigo 2º- As despesas com a execução da
presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada
se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Turiuba, 06 de fevereiro de 2001.
| Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ]
CNP) 45.724.952/0001-96
U- tear dure
APARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
cartório local.
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ]

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