| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado. |
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W Prefeitura Municipal de Tupi: Vl! a CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI N.º 009/2001 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, dando outras providências correlatas. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando-se a aquisição de materiais para construção, nos valores de R$ 1.000,00 (um mil reais), que serão doados pelo Município ao Décimo Quarto Grupamento de Bombeiro — 2º Sub Grupamento de Bombeiro — Posto de Bombeiro de Birigui. Artigo 2º - A doação prevista no artigo 1º, tem por finalidade propiciar auxílio para construção da sede da corporação, que tem jurisdição no Município de Turiuba, e propicia relevantes serviços ao Município e Região. Artigo 3º- As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. fe VU ( Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP CNPJ 45.724.952/0001-96 q re Turiuba, 06 de fevereiro de 2001. APÁRECIDO CARDOSO -Prefeito Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP