| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar contrato de reparcelamento de dívida com o IPREMT. |
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Prefeitura Municipal de Turiub ss CNP) 45.724.952/0001-96 LEI Nº 016/2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de reparcelamento de divida para com o Instituto de Previdência Municipal de Turiuba - IPREMT. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de reparcelamento para com o Instituto de Previdência Municipal de Turiuba - IPREMT, referente parte da empresa na importância de R$ 122.722,97 (cento e vinte dois mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), sendo 75.536,15 (setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quinze centavos), dos parcelamentos 1 e 2 dos exercícios de 1999 e 2000, e as parcelas das competências 12/99, 06-07-08-09-10- 11-12 e 13º salário do ano de 2000 no valor de R$ 47.186,82 (quarenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais, oitenta e dois centavos). Artigo 2º.- O prazo do reparcelamento em epigrafe, é para 45 meses, com início de pagamento no dia 30 de março de 2001, e que serão corrigidos pelos índices previstos em Lei. Artigo 3º.- A despesa com execução desta Lei, onerará dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 02 de março de 2001. ticas IO RECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada a ca