br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 17/2001

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-03-02
EmentaAutoriza o Executivo a firmar contrato de reparcelamento de dívida com o IPREMT.
native_id1035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Turiub
ss
CNP) 45.724.952/0001-96
LEI Nº 016/2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de
reparcelamento de divida para com o Instituto de Previdência
Municipal de Turiuba - IPREMT.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de reparcelamento para com o Instituto de Previdência Municipal de
Turiuba - IPREMT, referente parte da empresa na importância de R$ 122.722,97 (cento e
vinte dois mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), sendo 75.536,15
(setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quinze centavos), dos parcelamentos 1
e 2 dos exercícios de 1999 e 2000, e as parcelas das competências 12/99, 06-07-08-09-10-
11-12 e 13º salário do ano de 2000 no valor de R$ 47.186,82 (quarenta e sete mil, cento e
oitenta e seis reais, oitenta e dois centavos).
Artigo 2º.- O prazo do reparcelamento em epigrafe, é para 45
meses, com início de pagamento no dia 30 de março de 2001, e que serão corrigidos pelos
índices previstos em Lei.
Artigo 3º.- A despesa com execução desta Lei, onerará
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 02 de março de 2001.
ticas IO
RECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume,
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada a ca

open original →