| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | Autoriza incentivos para pagamento da dívida ativa de impostos e taxas municipais. |
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Prefeitura Municip CNP) 45.724.952/0001-96 LEI Nº 022/2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer incentivos para pagamento da Dívida Ativa de impostos, taxas e tarifas municipal. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer incentivos para pagamento da Dívida Ativa de impostos, taxas e tarifas municipal, podendo parcelar os referidos débitos em até 6 (seis) parcelas, mensais, corrigidos pelos índices previstos em Lei. Artigo 2º - Os interessados deverão procurar o Setor de Tributos da Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da presente lei. Artigo 3º - A despesa com execução desta Lei, onerará dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 03 (três) dias do mês de Abril de 2001 ARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local