| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | Institui o programa de Renda Mínima associada a ações sociais educativas. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 025/2001 “Institui o Programa de Renda Mínima associada a ações sócias educativas c determinam outras providencias”. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de “Furtuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de “Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica instituído, no âmbito deste município o programa de Garantia de Renda Minima associado à ações sócio-educativas. $ 1º - São beneficiários do Programa instituído por esta T.eí as famílias com renda familiar "per capita" até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimento de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. $2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se: 1 — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com elas possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; II — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e 111 — para determinação da renda familiar "per capita”, a soma dos rendimentos brutos aferidos pela totalidade dos membros da família pelo numero de seus membros. $3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite da renda familiar “per capiti? fixado no $ 1º, desde que atendidas as famílias compreendidas na faixa original. Artigo 2º .- O programa instituído por esta Lei, tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócias educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. He Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 $ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela Municipalidade para o atendimento dos objetivos do programa. $ 2º - As despesas decorrentes do dispostos no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a formular a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “BOLSA ESCOLA”, instituído pelo Governo Federal. $ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido Programa. $ 2º - Compete ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, desempenhar as unções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “BOLSA ESCOLA”. Artigo 4º- Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências: 1 — acompanhar e avaliar a execução das ações definidas nesta lei, I — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do Programa; Il — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; V — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima — “BOLSA ESCOLA”; VI — elaborar, aprovar e modificar seu Regimento interno; e VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. $1º- O conselho instituído nos termos deste artigo terá seus membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: | — um representante do executivo; H — um representante do Apostolado; TI — um representante da Educação; IV — um representante da Pastoral da Criança; Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 VY — um membro de livre nomeação. $ 2º - Para cada membro efetivo será designado um membro suplente; $3º- A participação no Conselho Instituído nos termos deste artigo, não será remunerada, ressalvando o ressarcimento das despesas necessárias à participação das reuniões. $ 4º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 08 (oito) días do mês de maio de 2001. fed no ARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.