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norma nº 32/2001

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaAutoriza convênios com o Estado para municipalização da gestão da assistência social.
native_id1050

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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº 032/2001
Autoriza a celebração de convênios com Estado para
municipalização da gestão das ações e serviços de assistência
social e dão outras providencias.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação
compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social,
cuja finalidade é à descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do
Município.
Artigo 2º.- No processo de parceria para prestação de
serviços assistenciais, objeto do convenio, o Município assumirá integralmente, a gestão
dos servidores para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do
Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de
assistência social situadas no município.
Artigo 3º.- As despesas de correntes da execução da presente
Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessária
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Turiuba, 08 de junho de 2001
Ás
APARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de costume,
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.
Lassnko, o Oo
) BASTIÃO A

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