| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | Autoriza convênios com o Estado para municipalização da gestão da assistência social. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 032/2001 Autoriza a celebração de convênios com Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dão outras providencias. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, cuja finalidade é à descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2º.- No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convenio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos servidores para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no município. Artigo 3º.- As despesas de correntes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessária Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2001, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 08 de junho de 2001 Ás APARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Lassnko, o Oo ) BASTIÃO A