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norma nº 36/2001

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaDá nova redação ao parágrafo 2º do art. 3º da lei nº 025/01 de 8 de maio de 2001.
native_id1054

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| Prefeitura Municipal de Turiul
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEIN. 036/2001.
“DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO
ART. 3º DA LEI N. 025/01 DE 8 DE MAIO DE
2.001”
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º — O parágrafo 2º do Artigo 3º, da Lei n
025/01 de 8 de Maio de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação
“Artigo 3º...
Parágrafo 1º...
Parágrafo 2º — Compete ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Turiuba,
desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao
Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação —- “BOLSA ESCOLA”.
Artigo 2º — As despesas decorrentes com a execução
da presente correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal
“Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 08 dias do mês de Agosto de 2.001.
Á'ro
4 RECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
cartório local.
ÃO ANIZIO
Secretário
(18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ]

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