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← Turiúba (SP)

norma nº 45/2001

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaAutoriza convênio com a Secretaria de Agricultura para doação de bens e obras.
native_id1063

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Prefeitura a Municipal de Turiy
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CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº 045/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, objetivando o recebimento, em
doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva
instalação, referentes a programas ligados à
agricultura e abastecimento.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos,
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e
obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º.- Os encargos que a Prefeitura vier assinar
em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto
Executivo, sc necessário.
Artigo 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 15 de outubro de 2001.
dino
APARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
cartório local ,
en
SECRETÁR

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