| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | Autoriza convênio com a Secretaria de Agricultura para doação de bens e obras. |
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Prefeitura a Municipal de Turiy Db ul! al CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 045/2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e abastecimento. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º.- Os encargos que a Prefeitura vier assinar em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, sc necessário. Artigo 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 15 de outubro de 2001. dino APARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local , en SECRETÁR