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norma nº 48/2001

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-10-24
EmentaDispõe sobre autorização para conceder Auxílio Financeiro ao Asilo Casa da Vovó Jerônima.
native_id1066

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CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº 048/2001.
“Dispõe sobre autorização para conceder Auxilio
Financeiro ao Asilo Casa da Vovó Jerônima de
Lourdes”.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal,
conceder auxilio financeiro ao Asilo Casa da Vovó Jerônima de Lourdes, no valor de R$
600,00 (seiscentos reais), para ocorrer com despesas de reforma e ampliação do mesmo.
Parágrafo Único — O valor de que trata o caput do
presente artigo, será repassado à referida entidade em uma única só vez.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito adicional Especial até a importância de
R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender as despesas do artigo 1º, cuja classificação é a
seguinte:
ORGÃO: 02 GABINETE PREFEITO DEPENDENCIAS
UNIDADE: 02 FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
15 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
1581 ASSISTENCIA
1581485 ASSISTENCIA A VELHICE
15814852.059000 AUXILIO FINANCEIRO
4.3.3.2.00.000 CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA DE CAPITAL
TOTAL R$ 600,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto pelo
anterior desta Lei, indica-se como recursos Excesso de Arrecadação a verificar conforme
artigo 43 parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Artigo 4º- As despesas com a execução da presente
Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na
forma da Lei Federal nº 4, 320/64
Artigo Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário
Turiuba, 24 de outubro de 2001.
PARECIDO CARDOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.
s, 466 - PABX (18) 696-1263
EP 15280-000 - Turiuba - SP

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