| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para conceder Auxílio Financeiro ao Asilo Casa da Vovó Jerônima. |
| native_id | 1066 |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 048/2001. “Dispõe sobre autorização para conceder Auxilio Financeiro ao Asilo Casa da Vovó Jerônima de Lourdes”. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder auxilio financeiro ao Asilo Casa da Vovó Jerônima de Lourdes, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para ocorrer com despesas de reforma e ampliação do mesmo. Parágrafo Único — O valor de que trata o caput do presente artigo, será repassado à referida entidade em uma única só vez. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito adicional Especial até a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender as despesas do artigo 1º, cuja classificação é a seguinte: ORGÃO: 02 GABINETE PREFEITO DEPENDENCIAS UNIDADE: 02 FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE 15 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 1581 ASSISTENCIA 1581485 ASSISTENCIA A VELHICE 15814852.059000 AUXILIO FINANCEIRO 4.3.3.2.00.000 CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA DE CAPITAL TOTAL R$ 600,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto pelo anterior desta Lei, indica-se como recursos Excesso de Arrecadação a verificar conforme artigo 43 parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320/64. Artigo 4º- As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4, 320/64 Artigo Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário Turiuba, 24 de outubro de 2001. PARECIDO CARDOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. s, 466 - PABX (18) 696-1263 EP 15280-000 - Turiuba - SP