| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Turiúba para o Exercício de 2002. |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 050/2001. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Turiuba, para o Exercício de 2.002. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Turiuba, para o Exercício de 2.002, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.200.000.,00 (Três Milhões e duzentos mil reais), para administração Direta e R$ 303.000,00 (Trezentos e três mil reais), para a administração Indireta, totalizando R$ 3.503.000,00 (Três milhões quinhentos e três mil reais), discriminadas pelo anexo integrante desta Lei. ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desdobramento. 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes Receitas Tributárias Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Alienação de Bens Transferências de Capital SUBTOTAL Deduções a cargo do FUNDEF Total da Receita Liquida R$ 3.334.000,00 R$ 72.000,00 R$ 12.000,00 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 R$ 3.166.000,00 R$ 72.000,00 R$ 255.000,00 R$ 55.000,00 R$ 200.000,00 R$ 3.589.000,00 R$ 389.000,00 R$ 3.200.000,00 Me ( Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ] Prefeitura Municipal de Pur CNPJ 45.724.952/0001-96 2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes R$ 303.000,00 Receita de Contribuições R$ 164.000,00 Receita Patrimonial R$ 15.000,00 Receita de Serviços R$ 1.000,00 Transferências Correntes R$ 1.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 122.000,00 TOTAL R$ 3.503.000,00 Art. 3º - As despesas da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, “Programa de Trabalho”, e “Natureza da Despesa” integrantes desta Lei e Autarquia em seus respectivos orçamentos aprovados por Decretos do Executivo. 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01- Legislativa R$ 168.000,00 04- Administração R$ 836.000,00 08- Assistência Social R$ 160.600,00 09- Previdência Social R$ 12.000,00 10- Saúde R$ | 605.400,00 12- Educação R$ 750.000,00 13- Cultura R$ 20.000,00 15- Urbanismo R$ 161.500,00 20- Agricultura R$ 116.000,00 26- Transporte R$ 197.000,00 27- Desporto e Lazer R$ 57.000,00 28- Encargos Especiais R$ 88.000,00 99- Reserva de Contingência R$ 28.500,00 SUBTOTAL R$ 3.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04- Administração R$ 81.000,00 09- Previdência Social R$ 219.000,00 99- Reserva de Contingência R$ 3.000,00 TOTAL R$ 3.503.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES 001- Processo Legislativo R$ 168.000,00 122- Administração Geral R$ 761.000,00 123- Administração Financeira R$ 82.000,00 243- Assist. a Criança e ao Adolescente R$ 75.600,00 244- Assistência Comunitária R$ 85.000,00 as Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP | Prefeitura Munici; al CNP) 45.724.952/0001-96 272- Previdência do Regime Estatutário 301- Atenção Básica 304- Vigilância Sanitária 305- Vigilância Epidemiológica 306- Alimentação e Nutrição 361- Ensino Fundamental 362- Ensino Médio 364- Ensino Superior 365- Ensino Infantil 366- Educação de Jovens e Adultos 392- Difusão Cultural 451. Infra-Estrutura Urbana 452- Serviços Urbanos 605- Abastecimento 782- Transporte Rodoviário 812- Desporto Comunitário 843- Serviço da Divida Interna 845- Transferências 999 — Reserva de Contingência SUBTOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122- Administração Geral 272- Previdência do Regime Estatutário 999- Reserva de Contingência TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas Capital Reserva de Contingência SUBTOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes Despesas Capital Reserva de Contingência SUBTOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12.000,00 585.400,00 10.000,00 10.000,00 86.500,00 349.500,00 4.000,00 19.000,00 282.000,00 9.000,00 20.000,00 25.000,00 136.500,00 109.000,00 197.000,00 57.000,00 56.000,00 32.000,00 28.500,00 3.200.000,00 81.000,00 219.000,00 3.000,00 3.503.000,00 2.938.500,00 233.000,00 28.500,00 3.200.000,00 270.000,00 30.000,00 3.000,00 303.000,00 3.503.000,00 Me ( Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Prefeitura Mun icipal de Turiuha CNPJ 45.724.952/0001-96 SUBTOTAL R$ 303.000,00 TOTAL R$ 3.503.000,00 04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo 01 - Câmara Municipal R$ 168.000,00 Poder Executivo 02 - Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 219.000,00 03 - Divisão da Administração e Finanças R$ 837.500,00 04 - Divisão Municipal da Agricultura R$ 109.000,00 05 - Divisão Municipal da Educação R$ 750.000,00 06 - Divisão Municipal da Cultura R$ 77.000,00 07 - Divisão Municipal da Saúde R$ 605.400,00 08 - Divisão Municipal de Assist. Social R$ 75.600,00 09 - Divisão de Obras e Serv. Municipais R$ 358.500,00 SUBTOTAL R$ 3.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 — Divisão de Administração e Finanças R$ 303.000,00 SUBTOTAL R$ 303.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 3.503.000,00 ARTIGO 4º - O orçamento da despesa da Administração Indireta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação. ARTIGO 5º - O Poder Executivo é Autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 1 — Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita nos termos da legislação em vigor, If — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, HI — Abrir créditos adicionais suplementares até O limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, IV — Transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de programa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário. [ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP CNPJ 45.724.952/0001-96 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO DOS SANTOS, 05 DE DEZEMBRO DE 2.001. diro ARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP