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norma nº 50/2001

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Turiúba para o Exercício de 2002.
native_id1068

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CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº 050/2001.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Turiuba, para o Exercício
de 2.002.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito
Municipal de Turiuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei.
Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO
1º - O Orçamento Geral do
Município de Turiuba, para o Exercício de 2.002, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
3.200.000.,00 (Três Milhões e duzentos mil reais), para administração Direta e R$
303.000,00 (Trezentos e três mil reais), para a administração Indireta, totalizando R$
3.503.000,00 (Três milhões quinhentos e três mil reais), discriminadas pelo anexo integrante
desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na
forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta
Lei com o seguinte desdobramento.
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receitas Tributárias
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Transferências de Capital
SUBTOTAL
Deduções a cargo do FUNDEF
Total da Receita Liquida
R$ 3.334.000,00
R$ 72.000,00
R$ 12.000,00
R$ 3.000,00
R$ 9.000,00
R$ 3.166.000,00
R$ 72.000,00
R$ 255.000,00
R$ 55.000,00
R$ 200.000,00
R$ 3.589.000,00
R$ 389.000,00
R$ 3.200.000,00
Me
( Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ]
Prefeitura Municipal de Pur
CNPJ 45.724.952/0001-96
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 303.000,00
Receita de Contribuições R$ 164.000,00
Receita Patrimonial R$ 15.000,00
Receita de Serviços R$ 1.000,00
Transferências Correntes R$ 1.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 122.000,00
TOTAL R$ 3.503.000,00
Art. 3º - As despesas da Administração Direta
será realizada segundo a discriminação dos quadros, “Programa de Trabalho”, e “Natureza
da Despesa” integrantes desta Lei e Autarquia em seus respectivos orçamentos aprovados
por Decretos do Executivo.
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- Legislativa R$ 168.000,00
04- Administração R$ 836.000,00
08- Assistência Social R$ 160.600,00
09- Previdência Social R$ 12.000,00
10- Saúde R$ | 605.400,00
12- Educação R$ 750.000,00
13- Cultura R$ 20.000,00
15- Urbanismo R$ 161.500,00
20- Agricultura R$ 116.000,00
26- Transporte R$ 197.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 57.000,00
28- Encargos Especiais R$ 88.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 28.500,00
SUBTOTAL R$ 3.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
04- Administração R$ 81.000,00
09- Previdência Social R$ 219.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 3.000,00
TOTAL R$ 3.503.000,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
001- Processo Legislativo R$ 168.000,00
122- Administração Geral R$ 761.000,00
123- Administração Financeira R$ 82.000,00
243- Assist. a Criança e ao Adolescente R$ 75.600,00
244- Assistência Comunitária R$ 85.000,00
as
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP |
Prefeitura Munici;
al
CNP) 45.724.952/0001-96
272- Previdência do Regime Estatutário
301- Atenção Básica
304- Vigilância Sanitária
305- Vigilância Epidemiológica
306- Alimentação e Nutrição
361- Ensino Fundamental
362- Ensino Médio
364- Ensino Superior
365- Ensino Infantil
366- Educação de Jovens e Adultos
392- Difusão Cultural
451. Infra-Estrutura Urbana
452- Serviços Urbanos
605- Abastecimento
782- Transporte Rodoviário
812- Desporto Comunitário
843- Serviço da Divida Interna
845- Transferências
999 — Reserva de Contingência
SUBTOTAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122- Administração Geral
272- Previdência do Regime Estatutário
999- Reserva de Contingência
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Despesas Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
12.000,00
585.400,00
10.000,00
10.000,00
86.500,00
349.500,00
4.000,00
19.000,00
282.000,00
9.000,00
20.000,00
25.000,00
136.500,00
109.000,00
197.000,00
57.000,00
56.000,00
32.000,00
28.500,00
3.200.000,00
81.000,00
219.000,00
3.000,00
3.503.000,00
2.938.500,00
233.000,00
28.500,00
3.200.000,00
270.000,00
30.000,00
3.000,00
303.000,00
3.503.000,00
Me
( Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiúba - SP
Prefeitura Mun
icipal de Turiuha
CNPJ 45.724.952/0001-96
SUBTOTAL R$ 303.000,00
TOTAL R$ 3.503.000,00
04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal R$ 168.000,00
Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 219.000,00
03 - Divisão da Administração e Finanças R$ 837.500,00
04 - Divisão Municipal da Agricultura R$ 109.000,00
05 - Divisão Municipal da Educação R$ 750.000,00
06 - Divisão Municipal da Cultura R$ 77.000,00
07 - Divisão Municipal da Saúde R$ 605.400,00
08 - Divisão Municipal de Assist. Social R$ 75.600,00
09 - Divisão de Obras e Serv. Municipais R$ 358.500,00
SUBTOTAL R$ 3.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 — Divisão de Administração e Finanças R$ 303.000,00
SUBTOTAL R$ 303.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.503.000,00
ARTIGO 4º - O orçamento da despesa da
Administração Indireta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo é
Autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
1 — Realizar Operações de crédito por
antecipação da Receita nos termos da legislação em vigor,
If — Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor,
HI — Abrir créditos adicionais suplementares até
O limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação
vigente,
IV — Transpor, remanejar ou transferir
recurso, dentro de uma mesma categoria de programa, nos termos do inciso VI, do artigo
167, da Constituição Federal,
V — Contingenciar parte das dotações, quando
a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor em
1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.
[ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP
CNPJ 45.724.952/0001-96
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO
SABINO DOS SANTOS, 05 DE DEZEMBRO DE 2.001.
diro
ARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP

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