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norma nº 53/2002

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 2002
Date 2002-01-21
EmentaConcede subvenção social a COOPERTUR de Turiúba e dá outras providências.
native_id1071

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ura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEINº 53/02.
“Concede Subvenção Social a COOPERTUR” de Turiuba, e dá
outras providências”.
a
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder
Subvenção Social, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a COOPERTUR — COOPERATIVA DE
PRODUÇÃO DE TURIUBA — SP, CNPJ: 04.634,611/0001-42, cm 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir por decreto um crédito adicional Especial até a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), para atender as despesas do artigo 1º, cuja classificação é a seguinte:
ORGÃO: 02 GABINETE PREFEITO DEPENDENCIAS
UNIDADE: 02 FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
08 ASSISTENCIA SOCIAL
08244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
082440003 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
0824400032.043000 REPASSE A COOPERTUR
335000.00.0000 TRANSF.INSTIT. PRIVADA S/ FINS LUCRATIVOS
TOTAL R$ 18.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto pelo anterior desta
Lei, indica-se como recurso anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
ORGÃO: 03 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIDADE: 02 FINANÇAS
99 Reserva de Contingência
99999 Reserva de Contingência
999999999 Reserva de Contingência
9999999992.999000 Reserva de Contingência
9.9.99.99,99.0000 Reserva de Contingência
TOTAL R$ 18.000,00
Artigo 4º- As despesas com a execução da presente Lei, onerarão
dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e
seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2002.
Turiuba, 21 de janeiro de 2002.
APARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada
nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartóri -

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