| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2002 |
| Date | 2002-01-21 |
| Ementa | Concede subvenção social a COOPERTUR de Turiúba e dá outras providências. |
| native_id | 1071 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 LEINº 53/02. “Concede Subvenção Social a COOPERTUR” de Turiuba, e dá outras providências”. a APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder Subvenção Social, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a COOPERTUR — COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE TURIUBA — SP, CNPJ: 04.634,611/0001-42, cm 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito adicional Especial até a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender as despesas do artigo 1º, cuja classificação é a seguinte: ORGÃO: 02 GABINETE PREFEITO DEPENDENCIAS UNIDADE: 02 FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE 08 ASSISTENCIA SOCIAL 08244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 082440003 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 0824400032.043000 REPASSE A COOPERTUR 335000.00.0000 TRANSF.INSTIT. PRIVADA S/ FINS LUCRATIVOS TOTAL R$ 18.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto pelo anterior desta Lei, indica-se como recurso anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ORGÃO: 03 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE: 02 FINANÇAS 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 999999999 Reserva de Contingência 9999999992.999000 Reserva de Contingência 9.9.99.99,99.0000 Reserva de Contingência TOTAL R$ 18.000,00 Artigo 4º- As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2002. Turiuba, 21 de janeiro de 2002. APARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartóri -