| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | Altera a lei nº 22/98 de 7 de julho de 1998. |
| native_id | 1076 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 LEI Nº 058/2002. “ALTERA LEI nº 22/98 de 7 de julho de 1.998”. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Inelui o Art. 6ºA, na Lei nº 22/98 de 7 de Julho de 1.998, com a seguinte redação: “Art. 6ºA - O Serviço de Vigilância Sanitária deve utilizar impressos próprios a serem definidos pelo Prefeito.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba, aos 02 (dois) dias do dora ARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal mês de abril de 2002. Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. S —