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norma nº 58/2002

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaAltera a lei nº 22/98 de 7 de julho de 1998.
native_id1076

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
LEI Nº 058/2002.
“ALTERA LEI nº 22/98 de 7 de julho de 1.998”.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Inelui o Art. 6ºA, na Lei nº 22/98 de 7 de Julho
de 1.998, com a seguinte redação:
“Art. 6ºA - O Serviço de Vigilância Sanitária deve utilizar impressos próprios a serem
definidos pelo Prefeito.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiuba, aos 02 (dois) dias do
dora
ARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
mês de abril de 2002.
Publicada por afixação em lugar público e de costume,
registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.
S —

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