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norma nº 60/2002

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaInstitui o núcleo municipal do banco da terra e dá outras providências.
native_id1078

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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº 060/2002.
Institui o Núcleo Municipal do Banco da Terra c dá outras providências.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE
ADESÃO AO BANCO DA TERRA, com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, representado pelo Conselho Curador do Banco da Terra, c com a interveniência da AMA -
Associação dos Municípios da Araraquarense, com séde em São José do Rio Preto, visando a instituição
do Núcleo Municipal Banco da Terra, no Município de Turiuba-sp.
Art. 2º. O Termo de Adesão ao Banco da Terra obedecerá às
disposições da Resolução 168, de 04 de janeiro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária, Banco da Terra, Lei complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, e Decreto Federal
nº 3.475, de 19 de maio de 2000.
Art. 3º. O Núclco Municipal do Banco da Terra tem pôr objetivo a
execução das ações conjuntas da Agência do Banco da Terra, instituído pela AMA - Associação dos
Municípios da Araraquarense, c o Município de Turiuba, pôr meio de cooperação técnica, financeira e
operacional, do Programa Banco da Terra, no âmbito de suas respectivas competências, sempre em
proveito da execução do Programa de Reordenação Fundiária, no quai está inserido o Município de
Turiuba.
Art. 4º, Caberá ao Município, diretamente ou pôr meio do Núcleo
Municipal do Banco da Terra, coordenar as atividades administrativas constantes do Termo de Adesão, a
ser celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. conforme minuta em anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Turiuba, 02 de abril dg 2002.
'ARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
disposições em contrário.
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta
Secretaria na data supra e encaminhada cópia ai cartório local.
BRR PARX [IH R4G 12642 CFP 15260-000» Turiuha -SP |

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