| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | Institui o núcleo municipal do banco da terra e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 060/2002. Institui o Núcleo Municipal do Banco da Terra c dá outras providências. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE ADESÃO AO BANCO DA TERRA, com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho Curador do Banco da Terra, c com a interveniência da AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense, com séde em São José do Rio Preto, visando a instituição do Núcleo Municipal Banco da Terra, no Município de Turiuba-sp. Art. 2º. O Termo de Adesão ao Banco da Terra obedecerá às disposições da Resolução 168, de 04 de janeiro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Banco da Terra, Lei complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, e Decreto Federal nº 3.475, de 19 de maio de 2000. Art. 3º. O Núclco Municipal do Banco da Terra tem pôr objetivo a execução das ações conjuntas da Agência do Banco da Terra, instituído pela AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense, c o Município de Turiuba, pôr meio de cooperação técnica, financeira e operacional, do Programa Banco da Terra, no âmbito de suas respectivas competências, sempre em proveito da execução do Programa de Reordenação Fundiária, no quai está inserido o Município de Turiuba. Art. 4º, Caberá ao Município, diretamente ou pôr meio do Núcleo Municipal do Banco da Terra, coordenar as atividades administrativas constantes do Termo de Adesão, a ser celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. conforme minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Turiuba, 02 de abril dg 2002. 'ARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL disposições em contrário. Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ai cartório local. BRR PARX [IH R4G 12642 CFP 15260-000» Turiuha -SP |