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norma nº 64/2002

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
LEI Nº 064/2002.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou c cle sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras c
serviços de recapeamento da Estrada Vicinal “Deputado Dr. Arlindo Antonio dos Santos”, que liga o
município de Turiuba ao município de Macaubal, com extensão de 6 Km.
Artigo 2º.- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença a saber:
I-— Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras € serviços, de modo que não ocorram
retardamentos na sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo
as suas expensas;
H — Promover, mediante a solicitação do DER e as suas expensas, a remoção de linhas aéreas e/ou
subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços;
HI — Responder pelos danos causados a terceiros e a propriedade alheia decorrentes da execução das obras e
serviços, salvo se tais danos advierem de atuação dolosa ou culposa do executor;
IV — Declara de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na
impossibilidade, emitindo-se liminarmente na posse mediante a autorização judicial, em ação própria;
V — Construir passagens de gado, onde forem necessárias c remover benfeitorias existentes ao longo do
trecho;
VI — Restabelecer e /ou construir as cercas divisórias, bem como colocar as porteiras necessárias;
VII — Executar os serviços de plantio de grama nos aterros c nos taludes e demais áreas necessárias à proteção
de crosão;
VHI — Implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto deste convênio e
necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas;
IX — Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio
do Departamento de Estradas de Rodagem, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos,
observadas a legislação incidente;
X - Receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão
logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER.
Artigo 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 23 de abril de 2002.
Ladies CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta
Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local
N
SEBASTIÃO ABIZTO
SECRETÁRI:
266 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP |

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