| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | Institui o programa de alfabetização de jovens e adultos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Tur CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 66/2002. Institui o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos e dá outras providências. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Turiúba o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos. Art. 2º? - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de dois Professores, necessárias para a execução do referido programa, em conformidade com a legislação vigente Art. 3º - O referido Programa será regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 18 de junho de 2002. (abade ARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. SEBASTÍÃO s ra narmin Padeo Maro CRARX 95) 6961264: CEP 15280-000 - Turiuba: SP |