br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 66/2002

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaInstitui o programa de alfabetização de jovens e adultos e dá outras providências.
native_id1084

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Tur
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº 66/2002.
Institui o Programa de Alfabetização de Jovens e
Adultos e dá outras providências.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de
Turiúba o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos.
Art. 2º? - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar a contratação de dois Professores, necessárias para a execução do referido
programa, em conformidade com a legislação vigente
Art. 3º - O referido Programa será regulamentado
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 18 de junho de 2002.
(abade
ARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.
SEBASTÍÃO
s
ra narmin Padeo Maro CRARX 95) 6961264: CEP 15280-000 - Turiuba: SP |

open original →