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norma nº 67/2002

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a CDHU.
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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº 067/2002.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou
Contrato com a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Para a implantação de programa de construção
de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo, autorizado a
estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão,
entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se como responsabilidade e expensas
do Município:
[ — Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como:
redes de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto
e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas
concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres
de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas e manutenção das
vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de compromisso geral
referente à execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às
obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar
eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;
Il - A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a
implantação do conjunto;
IH — As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando
das modalidades de Cesta de Materiais de Construção / Habiteto - CMC, Auto
Construção — AC e Administração Direta — AD;
a
Lira tnanhim Padeo Marones 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ]
Prefeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
IV — Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas,
aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”,
com referência à área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os
impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de
propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou
isenta de pagamento.
Artigo 2º. O Programa habitacional será implantado em
gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Município, a ser doado a CDHU.
Artigo 3º. Ficam isentos de tributos municipais os bens
imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU
implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto
Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face
dos mutuários beneficiados.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 18 de junho de 2002.
ce desse
'ARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de costume
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.
nn
SEBASTIÃO À SARAST 2
CRETÁ
ana tnarnto Padea Matias AGÉ PAR (381 6061262» CFP 15280-000 - Turiuba - SP |

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