| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Controle da Poluição - FECOP. |
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[A CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 069/2002. Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba a receber, mediante “Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável”. recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o executivo municipal autorizado a: 1 — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; TI — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso 1 deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstas; HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. 09 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 07 — SERVIÇOS DE ESTRADA DE RODAGEM 26 — TRANSPORTE 26782 — TRANSPORTE RODOVIÁRIO 267820020 — ESTRADAS VICINAIS 2678200202.042000 — MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRADA DE RODAGEM 4.4.90.52.00.0000 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL R$ 220.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art.2º- A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-se à aquisição de um Caminhão Basculante e uma máquina Pá Carregadeira. Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 01 de julho de 2002 Iubcatdea 'ARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. há 1b Prefeitura Municipal de Turi Fal