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norma nº 73/2002

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 2002
Date 2002-11-19
EmentaAutoriza o fornecimento de mão de obra para a construção do Matadouro Regional em Buritama.
native_id1091

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CNP) 45.724.952/0001-96
LEI Nº 073/2002.
“Autoriza o Executivo a fomecer mão de obra
destinada a construção do MATADOURO
REGIONAL, na cidade de Buritama”
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fornecer mão de obra necessária a construção do MATADOURO
REGIONAL, na cidade de Buritama.
Artigo 2º A referida mão de obra será prestada de
acordo com a disponibilidade do quadro de funcionários da Municipalidade.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal
“Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 19 dias do mês de novembro de 2002.
ARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume,
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local
ségAsnÃO ANIZIO -
Secretário

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