| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | Autoriza o fornecimento de mão de obra para a construção do Matadouro Regional em Buritama. |
| native_id | 1091 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CNP) 45.724.952/0001-96 LEI Nº 073/2002. “Autoriza o Executivo a fomecer mão de obra destinada a construção do MATADOURO REGIONAL, na cidade de Buritama” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer mão de obra necessária a construção do MATADOURO REGIONAL, na cidade de Buritama. Artigo 2º A referida mão de obra será prestada de acordo com a disponibilidade do quadro de funcionários da Municipalidade. Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da Lei. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 19 dias do mês de novembro de 2002. ARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local ségAsnÃO ANIZIO - Secretário