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norma nº 77/2002

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaDispõe sobre cessão real de uso de áreas de terras situado no perímetro urbano no município.
native_id1095

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refeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
LEI Nº 077/2002
DISPÕE SOBRE CESSÃO REAL DE USO DE ÁREAS DE TERRAS
SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
. ART. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a instituir cessão real de uso
das áreas de terras sem benfeitorias, situado nesta cidade, conforme Mapa e Memorial descritivo anexo, com
as seguintes descrições:
ÁREA “A” — Um imóvel urbano sem benfeitorias, localizado com frente
para a Rua João Batista Passos, lado impar desta esquina com o prolongamento da Rua Maria Conceição
Rodrigues Basso, constante de um lote de terreno de formato retangular que mede 18,00 metros de frente,
igual dimensão na parte dos fundos. por 50,00 metros ditos de ambos os lados e da frente aos fundos,
totalizando a área superficial de 900,00 MP, dentro das seguintes divisas: pela frente divide-se com a Rua
João Batista Passos, do lado direito de quem dessa frente olha para o imóvel divide-se com a “Area B”, de
propriedade da Prefeitura Municipal, do lado esquerdo divide-se com o Prolongamento da Rua Maria
Conceição Rodrigues Basso e finalmente pelos fundos divide-se com a “Area C”, de propriedade da
Prefeitura Municipal.
ÁREA “B” — Um imóvel urbano sem benfeitorias, localizado com frente
para a Rua João Batista Passos, lado impar desta e distante 18,00 m da esquina mais próxima. formada pelo
prolongamento da Rua Maria Conceição Rodrigues Basso, constante de um lote de terreno de formato
retangular que mede 15,00 metros de frente, igual dimensão na parte dos fundos, por 50,00 metros ditos de
ambos os lados e da frente aos fundos, totalizando a área superficial de 750,00 M”, dentro das seguintes
divisas: pela frente divide-se com a Rua João Batista Passos, do lado direito de quem dessa frente olha para
o imóvel divide-se com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Turiuba, do lado
esquerdo divide-se com a “AREA A” e finalmente pelos fundos divide-se com a “Área C”, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Turiuba.
ÁREA “C” — Um imóvel urbano sem benfeitorias, localizado com frente
para o prolongamento da Rua Marica Conceição Rodrigues Basso, lado impar desta distante 50,00m da
esquina mais próxima formada pela Rua João Batista Passos, constante de um lote de terreno de formato
retangular que mede 12,50 metros de frente, igual dimensão na parte dos fundos, por 25,00 metros ditos de
ambos os tados e da frente aos fundos, totalizando a área superficial de 312,50 M?, dentro das seguintes
divisas: pela frente divide-se com prolongamento da Rua Maria Conceição Rodrigues Basso, do lado direito
de quem da frente olha para o imóvel divide-se com a “Área A" e “Área B”, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Turiuba, do lado esquerdo e fundos divide-se com o remanescente do imóvel de propriedade
da Prefeitura municipal de Turiuba.
ART. 2º Referida cessão das áreas acima citadas, será por um período de 20
(vinte) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando expressamente vedado á transferência do
imóvel a qualquer titulo.
A
Prefeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
ART. 4º.- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos
Santos”, aos 04 de dezembro de 2002
RECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta
Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.

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