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norma nº 80/2003

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 2003
Date 2003-02-04
EmentaConcede subvenção social a COOPERTUR de Turiúba e dá outras providências.
native_id1098

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Prefeitura Municipal de Turiul
CNP) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
pmturiubaQuol.com.br
LEI Nº 080/03.
“Concede Subvenção Social a COOPERTUR”
de Turiuba, e dá outras providências”.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo
Municipal, conceder Subvenção Social, no valor de R$ 18.000,00, (dezoito
mil reais), a COOPERTUR COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE
TURIUBA — SP, CNPJ: 04.634.611/0001-42, em 12 parcelas mensais de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - As despesas com a execução da
presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada
se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 2 de janeiro de 2003.
Turiuba, 04 de fevereiro de 2003.
ea Meo
APARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
cartório local.

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