| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2003 |
| Date | 2003-02-04 |
| Ementa | Concede subvenção social a COOPERTUR de Turiúba e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Turiul CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br LEI Nº 080/03. “Concede Subvenção Social a COOPERTUR” de Turiuba, e dá outras providências”. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder Subvenção Social, no valor de R$ 18.000,00, (dezoito mil reais), a COOPERTUR COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE TURIUBA — SP, CNPJ: 04.634.611/0001-42, em 12 parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 2 de janeiro de 2003. Turiuba, 04 de fevereiro de 2003. ea Meo APARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.