| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária local. |
| native_id | 1103 |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br LEI Nº 085/2003 Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público local e dá outras providências. APARECIDO CARDOSO. Prefeito Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama. Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e cle sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mprego público de Engenheiro Agrônomo. com remuneração correspondente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. por tempo determinado. para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público local. nos termos do inciso IX. art. 37. da Constituição Federal. inciso X. art 115. da Constituição Estadual e art. 115 da Lei Orgânica do Município. para o cumprimento de convênio com o Estado de São Paulo. através da Secretaria da Agricultura. visando a implantação do Projeto de Micro- Bacias. contratar | (um Art. 2º - O recrutamento da pessoa a ser contratada. nos selotivo simplificado sujeito à ampla divulgação. prescindindo to perdurar 9 convênio. observando-se o limite sta Let. será feito mediante proc iso público. referido contrato tei máximo de 24 meses. termos di duração enqu vução da presente Lei o. Art. 3º - As despesas com à ex correrão por conta de dotações previstas em orçamento vigente. suplementadas se neces Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogame-se as disposições em contrário Turiúba. 06 de março de 2003 ECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação em lugar público e de costume. registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. SEBASTIÃO ANIZIO SECRETÁRIO