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norma nº 85/2003

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 2003
Date 2003-03-06
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária local.
native_id1103

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CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
pmturiubaQuol.com.br
LEI Nº 085/2003
Dispõe sobre contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse
público local e dá outras providências.
APARECIDO CARDOSO. Prefeito Municipal de
Turiuba. Comarca de Buritama. Estado de São Paulo.
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e
cle sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
mprego público de Engenheiro Agrônomo. com remuneração correspondente ao quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. por tempo determinado. para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público local. nos termos do inciso IX. art. 37. da Constituição Federal. inciso X. art
115. da Constituição Estadual e art. 115 da Lei Orgânica do Município. para o cumprimento de convênio com
o Estado de São Paulo. através da Secretaria da Agricultura. visando a implantação do Projeto de Micro-
Bacias.
contratar | (um
Art. 2º - O recrutamento da pessoa a ser contratada. nos
selotivo simplificado sujeito à ampla divulgação. prescindindo
to perdurar 9 convênio. observando-se o limite
sta Let. será feito mediante proc
iso público. referido contrato tei
máximo de 24 meses.
termos di
duração enqu
vução da presente Lei
o.
Art. 3º - As despesas com à ex
correrão por conta de dotações previstas em orçamento vigente. suplementadas se neces
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogame-se as disposições em contrário
Turiúba. 06 de março de 2003
ECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em lugar público e de costume.
registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.
SEBASTIÃO ANIZIO
SECRETÁRIO

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