| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2003 |
| Date | 2003-03-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 3º da lei nº 082/03 de 04 de fevereiro de 2003. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br LEI Nº 087/2003. Da nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 082/03 de 04 de Fevereiro de 2.003. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Art. 3º, da Lei nº 082/03 de 04 de Fevereiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - As contratações de locação dos imóveis obedecerão o contido na Lei 8.666/93 c suas posteriores alterações. ficando o aluguel mensal limitado ao valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). reajustados anualmente, pelo IPC-FIPE ” Artigo 2º- As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Turiuba, 21 de maio de 2003. cede PARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por atixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.