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norma nº 87/2003

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 2003
Date 2003-03-21
EmentaDá nova redação ao Art. 3º da lei nº 082/03 de 04 de fevereiro de 2003.
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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
pmturiubaQuol.com.br
LEI Nº 087/2003.
Da nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 082/03 de
04 de Fevereiro de 2.003.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Art. 3º, da Lei nº 082/03 de 04
de Fevereiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - As contratações de locação dos
imóveis obedecerão o contido na Lei 8.666/93 c suas posteriores alterações.
ficando o aluguel mensal limitado ao valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais).
reajustados anualmente, pelo IPC-FIPE ”
Artigo 2º- As despesas com a execução da
presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada
se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Turiuba, 21 de maio de 2003.
cede
PARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por atixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
cartório local.

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