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norma nº 94/2003

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 2003
Date 2003-09-02
EmentaAltera a lei 091/03 que destacou área de expansão urbana no município.
native_id1112

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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
pmturiubaQuol.com.br
LEINº 094/2003
“ALTERA A LEI 091/03 DE 18 DE JUNHO DE 2003, QUE
DESTACOU ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICIPIO,
AUTORIZADAS PELA LEI N. 001/99”
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Municipal n. 001/99 de 2 de fevereiro de 1.999;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º A descrição do Imóvel Rural, destacado como área de
expansão urbana no Município de Turiuba, através da Lei Municipal n. 091/03 de 18 de Junho de
2.003, autorizada pela Leci Municipal n. 001/99 de 2 de fevereiro de 1.999, conforme Mapa e
Memorial descritivo anexo, passa vigorar com a seguinte descrição:
“Propriedade agricola e pastoril, com área de 40,7647 ha de terras, sem
benfeitorias, dentro das seguintes metragens e confrontações: tem início em um marco à margem do
reservatório da Bacia de Acumulação de Nova Avanhandava (CESP), na cota 358,0m, denominado
E 892/1 e segue pôr entre as cotas 358,0 e 359,0 até o marco E 89Xcota 359,0 m), no rumo
64º49ºSE e distância de 20,60 metros, e daí ao marco de nº41 à margem da Estrada Municipal
Turiúba-Vazantão, pôr 209,53 metros no rumo 47º06"58”SE confrontando com JESUS DE SOUZA
SANTOS, JOSÉ DE SOUZA SANTOS SOBRINHO, JORGE DE SOUZA SANTOS FILHO,
GILMAR DE SOUZA SANTOS, MARIA DE LOURDES SOUZA, GENI DE SOUZA SANTOS, e
VANDERLEI DE SOUZA SANTOS sucessores de Getúlio Bolleli; anteriormente propriedade de
João Sanches Filho, daí à direita e margeando a referida estrada, tendo com confrontante do outro
lado da estrada Srs EUCLIDES LUIZ SGALLA, SYLVIO MARCOS SGALLA e sua mulher Lais
Terezinha Macedo de Faria, sucessores de ROBERTO DONÁ e EDEMIR RUBENS DONÁ
sucessores de Ademir Aparecido Pierobon, antigamente terras pertencente à Lúcia Helena Longhi de
Moraes, até o marco de nº04 nos seguintes rumos e distâncias: do marco 41 ao 42, com o rumo
26º36'28”SW, distância de 40,98 metros. Do marco 42 ao 43,com o rumo 61º30'01"SW pôr
158,96 metros. Do 43 ao 44, com o rumo 46º09"21"SW pôr 150,00 metros. Do marco 44 ao 45, com
o rumo 39º08"41”SW pôr 50,00 metros. Do marco 45 ao 46, com o rumo 15º03"01”SW pôr 150,00
metros. Do marco 46 ao 47, com o rumo 08º41"01"SW pôr 100,00 metros. Do marco 47 ao 48, com
o rumo 02º57"13”SE pôr 119,87 metros. Do marco 48 ao 49, com 0 rumo 25º25"37”SE e distancia
de 20,42 metros. Do marco 49 ao 50, com o rumo 73º01"59”SE pôr 100,00 metros. Do marco 50 ao
51, com o rumo 44º40"19”SE pôr 100,00 metros. Do marco 51 ao marco de nº12, com o rumo
78º43"05”SE e distância de 137,20 metros, do marco 12 ao 13, com o rumo 88º19'39”SE e
distancia de 85,46 metros. Do marco 13 ao 14, com o rumo 80º25"41”NE e distancia de 100,00 m.
Do marco 14 ao 15, com o rumo 59º54"21”NE e distancia de 95,00 metros. Do marco 15 ao 16,
com o rumo 60º16'21”NE e distancia de 100,00 metros. Do marco 16 ao 17, com o rumo
38º02"21?NE e distancia de 150,00 metros. Do marco 17 ao 18, com o rumo 55º14º27'NE e
distancia de 150,00 metros. Do marco 18 ao 19, com o rumo 88º48'21”NE e distancia de 100,00
metros. Do marco 19 ao 20, com o rumo 78º56'0!”NE e distancia de 50,00 metros. Do marco 20 ao
21, com o rumo 58º52"01”NE e distancia de 100,00 metros. Do marco 21 ao 04, com o rumo
78º18º2IPNE e distancia de 180,07 metros; Daí à direita por 174,78 metros no rumo 11º43'46"SW
confrontando com JOSÉ ROBERTO SANCHES + Sucessor de João Sanches Filho até o marco E
928 na cota 359,0 m, divisa com JOSÉ ROBERTO SANCHES sucessor de João Sanches Filho, e
Das
Prefeitura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
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segue com este confrontante pôr 17,40 metros com o rumo 05º50"SE, entre as cotas 359,0m e
358,0m, até o marco E 928/1 na cota 358,0 m, margem do Reservatório da Hidroelétrica de Nova
Avanhandava, daí à direita e seguindo confrontação com o referido reservatório (área desapropriada
pela CESP, sob a referência NA-TD Nº 66 e NA-TD Nº 65) até o marco E 892/1 também na cota
358,0 m, por 2.880,00 metros, nas radiais com os seguintes rumos e distancias: do marco E 928/1 ao
OSA, com o rumo 72º37"17”SW na distancia de 85,10 metros. Do marco SA ao 5, com o rumo
69º36'42ºSW por 112,02 metros. Do marco 05 ao 06, com o rumo 72º28"12”SW na distancia de
131,16 metros. Do marco 06 ao 7A, com o rumo 42º01"59”SW e distancia de 91,70 metros. Do
marco 7A ao 7, com o rumo 43º51"46"SW por 93,09 metros. Do marco 07 ao 08, com o rumo
43º59"06"SW e distancia de 119,22 metros. Do marco 08 ao 09, com o rumo 84º50"05”SW e
distancia de 85,30 metros. Do marco 09 ao 10, com o rumo 59º49'59"SW e distancia de 161,16
metros. Do marco 10 ao 11, com o rumo 87º26'22”SW e distancia de 203,22 metros. Do marco 11
ao marco E 914/1(cota 358,0 m), com o rumo 79º13"45”NW e distancia de 48,03 metro; do marco E
914/1(cota 358,0 m) ao marco 32 A, com o rumo 83º16'157NW pôr 39,60 metros. Do marco 32 A
ao 32, com o rumo 78º00'18”NW pôr 150,42 metros. Do marco 32 ao 32B + com o rumo
S4º11º43ºNW pôr 48,26 metros. Do marco 32B ao 33, com o rumo 46º23"13º2NW por 110,47
metros. Do marco 33 ao 34, com o rumo 81º48'28”SW por 129,73 metros. Do marco 34 ao 35, com
o rumo 49º26º03?NW pôr 63,95 metros. Do marco 35 ao 36, com o rumo 93º45'28”NW pôr 296,06
metros. Do marco 36 ao 37, com o rumo 12º06'57"NE pôr 309,75 metros. Do marco 37 ao 38, com
o rumo 18º58"35”NE pôr 72,08 metros. Do marco 38 ao 39, com o rumo 47º44'37"NE pôr 406.61
metros. Do marco 39 ao 39B, com o rumo 45º04"24”NW pôr 39,51 metros. Do marco 39B ao 40,
com o rumo 30º16'50"NW por 20,39 metros. Do marco 40 ao 40”, com o rumo 22º41"29”NW por
30,41 metros. Do marco 40A ao E 892/I(cota 358,0 m e marco inicial), com o rumo 43º44'42"NW
pôr 32,76 metros. A poligonal acima descrita engloba uma área de 40,7647 ha, de terras, e nela estão
contida as áreas de servidão em favor da CESP- Companhia Energética de São Paulo, equivalente à
4,25 00 ba, localizada entre as cotas 358,0 e 359,0 m. Conforme averbação nº00!/matrícula 5.981 e
também o equivalente a 3,26 00 ha, localizada entre as cotas 358,0 e 359,0 m. Conforme averbação
nº00 | /matrícula 5.982 do Serviço Registral Imobiliário de Buritama ”
ART. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos
Santos”, aos 2 de setembro de 2003.
'ARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta
Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.

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