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norma nº 98/2003

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2004 (LOA).
native_id1116

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Prefeitura Municipal de Turiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
E-mail: pmturiubaQuol.com.br
LEI Nº098/2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA (6) EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2004.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito
Municipal de Turiúba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
FAÇO saber que CÂMARA MUNICIPAL DE
TURIÚBA, Comarca de Buritama Estado de
São Paulo, aprovou e sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município
de Turiúba para o exercício financeiro de 2004, nos termos da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal
e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004,
compreendendo:
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público.
A
Prefeitura Municipal de Turíiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
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II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculada.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Turiúba, estima à
receita bruta em R$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e
oitenta e nove mil reais) e deste valor há uma dedução de R$
477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), para
formação do Fundef, apresentando-se no total a receita líquida
de R$ 3.912.000,00 (três milhões, novecentos e doze mil reais),
cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2004. O
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 3.612.000,00 (três milhões,
seiscentos e doze mil reais) , e o Orçamento da Seguridade Social
-— Ipremt, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art.3º A receita se constitui pela arrecadação de Receitas
Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas
Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da
nossa participação na arrecadação dos impostos Federais,
Estaduais e de Outras Transferências da União e do Estado, na
forma da legislação vigente e especificada no Resumo Geral da
Receita Anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,
com os seguintes valores:
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária R$ 132.000,00
1200-Receita de Contribuições R$ 272.000,00
1300-Receita Patrimonial R$ 29.000,00
1400-Receita Agropecuária R$ 4.000,00
1500-Receita Industrial R$ 2.000,00
1600-Receita de Serviços R$ 15.000,00
1700-Transferências Correntes R$ 3.762.000,00
1900-Outras Receitas Correntes R$ 103.000,00
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TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 4.319.000,00
(-) Deduções p/a Formação do FUNDEF R$ -477.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 3.842.000,00
Receitas de Capital
2200-Alienação de Bens R$ 15.000,00
2400-Transferências de Capital R$ 50.000,00
2500-Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$ 70.000,00
TOTAL DA RECEITA DO EXERCÍCIO R$ 3.912.000,00
Art. 4º A despesa será realizada segundo a descrição dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃO
a) Orçamento Fiscal
01-Poder Legislativo R$ 168.000,00
02-Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 281.000,00
03-Divisão de Administração e Finanças R$ 815.000,00
04-Divisão Municipal de Agricultura R$ 164.000,00
05-Divisão Municipal de Educação R$ 767.000,00
06-Divisão Municipal de Cultura R$ 124.000,00
07-Divisão Municipal de Saúde R$ 809.000,00
08-Divisão Municipal de Assistência
Social R$ 131.000,00
09-Divisão Municipal de Obras e
Serviços R$ 353.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 3.612.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social - Ipremt
10-Divisão de Administ. e Finanças -
Ipremt R$ 300.000,00
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Total do Orçamento da Seguridade
Social R$ 300.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 3.912.000,00
POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
01- Legislativo R$ 168.000,00
04-Administração R$ 859.300,00
08-Assistência Social R$ 231.700,00
09-Previdência Social R$ 5.000,00
10-Saúde R$ 809.000,00
12-Educação R$ 767.000,00
13-Cultura R$ 24.800,00
15-Urbanismo R$ 168.400,00
20-Agricultura R$ 170.000,00
26-Transporte R$ 184.600,00
27-Desporto e Lazer R$ 99.200,00
28-Encargos Especiais R$ 85.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 40.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 3.612.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social - Ipremt
04-Administração R$ 35.000,00
09-Previdência Social R$ 234.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 31.000,00
Total do Orçamento da
Seguridade Social -Ipremt R$ 300.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$3.912.000,00
Prefeitura Municipal de Turiúba
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POR SUBFUNÇÃO
a)Orçamento Fiscal
031-Ação Legislativa R$ 168.000,00
122-Administração Geral R$ 781.300,00
123-Administração Financeira R$ 84.000,00
243-Assist. a Criança e ao Adol. R$ 113.000,00
244-Assistência Comunitária R$ 118.700,00
272-Previdência do Regime Estat. R$ 5.000,00
301-Atenção Básica R$ 738.500,00
304-Vigilância Sanitária R$ 28.000,00
305-Vigilância Epidemiológica R$ 42.500,00
306-Alimentação e Nutrição R$ 100.000,00
361-Ensino Fundamental R$ 335.800,00
362-Ensino Médio R$ 20.000,00
364-Ensino Superior R$ 30.000,00
365-Educação Infantil R$ 273.200,00
366-Educação de Jovens e Adultos R$ 8.000,00
392-Difusão Cultural R$ 24.800,00
451-Infra-Estrutura Urbana R$ 20.000,00
452-Serviços Urbanos R$ 148.400,00
605-Abastecimento R$ 164.000,00
782-Transporte Rodoviário R$ 184.600,00
812-Desporto Comunitário R$ 99.200,00
843-Serviço da Divida Interna R$ 52.000,00
845-Transferências R$ 33.000,00
999-Reserva de Contingência R$ 40.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 3.612.000,00
b)orçamento da Seguridade Social - Ipremt
122-Administração Geral R$ 35.000,00
272-Previdência do Regime Estatut. R$ 234.000,00
Preteitura Municipal de Turiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
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999-Reserva de Contingência. R$ 31.000,00
Total do Orçamento da Seguridade
Social - Ipremt R$ 300.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 3.912.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
I — GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
a)Orçamento Fiscal
a 1 - CÂMARA MUNICIPAL
3 - Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 100.000,00
2-Outras Despesas Correntes R$ 48.000,00
4 - Despesas de Capital
4-Investimentos R$ 20.000,00
Total Câmara Municipal R$ 168.000,00
a 2 - PREFEITURA MUNICIPAL
3 - Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.870.600,00
2-Juros e Encargos da Divida R$ 4.000,00
3-Outras Despesas Correntes R$ 1.317.400,00
4 - Despesas de Capital
4-Investimento R$ 161.000,00
5S-Inversões Financeiras R$ 3.000,00
6-Amortização da Dívida R$ 48.000,00
9 - Reserva de Contingência
7-Reserva de Contingência. R$. 40.000,00
Total Prefeitura Municipal R$ 3.444.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 3.612.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social - Ipremt
3 - Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 238.000,00
A
Prefeitura Municipal de Turíúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
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2-Juros e Encargos da Divida R$ 0,00
3-Outras Despesas Correntes R$ 26.000,00
4 — Despesas de Capital
4-Investimentos R$ 5.000,00
9 - Reserva de Contingência
5-Reserva de Contingência R$ 31.000,00
Total do Orçamento da
Seguridade Social - Ipremt R$ 300.000,00
ORÇAMENTO GERAL DA DESPESA
DO MUNICÍPIO R$ 3.912.000,00
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a abrir, no
curso da execução orçamentária de 2004, créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
total fixada por esta lei.
Art.6º Fica o poder executivo autorizado a utilizar os
recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas
situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art.7º Fica o poder executivo autorizado a contingenciar,
realizar transposição, remanejamento ou transferência de
recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de
programação, conforme Art. 167 Inciso VI, da Constituição
Federal.
Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º
ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal até quinze
dias após o encerramento do mês, a movimentação orçamentária,
ás
Prefeitura Municipal de Turiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
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financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas
públicas do ente municipal.
Art.9º O orçamento fiscal e da seguridade social do
município, foi elaborado de conformidade com o art. 6º da
Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art.10 Está lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL “EUDORIO DOS
SANTOS”, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E TRÊS
(2003).
DAI
ARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada
nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório
local.
Secretáfio

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