| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao item 03.01 do anexo II da lei nº 046/2001. |
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Prefeitura Municipal de Tuviúba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: pmturiubaQuol.com.br LEI Nº 99/2003 Dá nova redação ao item 03.01 do anexo II da Lei nº 046/2001 de 24 de outubro de 2001. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O item 03.01 do Anexo II da Lei nº 046/2001 de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 03.01 Melhorar as condições dos serviços da Reestruturação Administrativa | Administração Municipal. Realizar a reestruturação do quadro de pessoal , mediante a realização de concursos, criação e/ou extinção de cargos, necessários ao serviço público municipal Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL “EUDÓXIO SABINO DOS SANTOS” aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003) O ico CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada ao Cartório local” . SEBASTIÃO ANHIO Secretáfio — ee <<