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norma nº 102/2004

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 2004
Date 2004-01-01
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Cooperativa de Produção de Turiúba COOPERTUR.
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Preteitura Municipal de Turiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
E-mail: pmturiubaQuol.com.br
LEI Nº 102/2004.
Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção
Social a Cooperativa de Produção de Turiuba -
COOPERTUR, dando outras providências correlatas.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a
conceder no exercício financeiro de 2004, Subvenção Social a Cooperativa de Produção de
Turiuba - COOPERTUR, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único — O valor de que trata o caput do
presente artigo, será repassado à referida entidade em 12 (doze) parcelas mensais de igual
valor.
Artigo 2º- As despesas com a execução da presente
Lei, onecrarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na
forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos retroagirão em 01 de janeiro de 2004
Turiuba, 19 de fevereiro de 2004.
Cadiecáião CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em lugar público e de costume,
registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada c pia ao cartório local.

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