| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2004 |
| Date | 2004-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Cooperativa de Produção de Turiúba COOPERTUR. |
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Preteitura Municipal de Turiúba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: pmturiubaQuol.com.br LEI Nº 102/2004. Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social a Cooperativa de Produção de Turiuba - COOPERTUR, dando outras providências correlatas. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a conceder no exercício financeiro de 2004, Subvenção Social a Cooperativa de Produção de Turiuba - COOPERTUR, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo Único — O valor de que trata o caput do presente artigo, será repassado à referida entidade em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Artigo 2º- As despesas com a execução da presente Lei, onecrarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão em 01 de janeiro de 2004 Turiuba, 19 de fevereiro de 2004. Cadiecáião CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada c pia ao cartório local.