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norma nº 107/2004

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaDá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 031/91.
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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
pmturiubaQuol.com.br
LEI Nº 107/2004
Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei nº 031/91.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiúba, Comarca de Buritama Estado de São Paulo,
Faz Saber que Câmara Municipal de Turiúba,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.2º, da Lei nº 031/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º A contratação será feita independentemente da existência de cargo
público ou função, pelo limite máximo de 06 (seis) meses de duração,
prorrogável por igual periodo, compatível a cada situação. ”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas
no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos” aos
vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e quatro (28/04/2004).
RECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na
data supra e encaminhada cópia ao Cartório local.

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