| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 031/91. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br LEI Nº 107/2004 Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei nº 031/91. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, Faz Saber que Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Art.2º, da Lei nº 031/1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º A contratação será feita independentemente da existência de cargo público ou função, pelo limite máximo de 06 (seis) meses de duração, prorrogável por igual periodo, compatível a cada situação. ” Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos” aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e quatro (28/04/2004). RECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local.