| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar termo de compromisso. |
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ara Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br LEI Nº 108/2004. “Dispõe sobre autorização para firmar termo de compromisso.” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Turiúba, através de seu Prefeito, autorizado a celebrar termo de compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para obras de recuperação da estrada vicinal Rodovia Dr. Arlindo Antônio dos Santos, ligação Turiúba — divisa Monções, com extensão a recuperar de 5.690,00 metros. Art. 2º O Poder Executivo, desde logo, fica autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca, bem como: 1 IN. HI. IV. Vi. VI. vil. IX. XI. XI. Executar os serviços de desencaixe lateral dos acostamentos para recomposição da drenagem superficial; Transportar 50% da massa asfáltica (Pré Misturado a Frio), desde a usina da RC 11.1 até o local de aplicação; Fornecer os materiais para confecção de sinalização vertical (placas de aço galvanizadas, suporte de madeira tratada, películas refletivas, tinta esmalte sintético e parafusos); Fornecer os materiais necessários para execução de sinalização horizontal (tinta branca e amarela, micro esfera de vidro e solvente); Fornecer os materiais necessários para execução de sinalização horizontal (taxas refletivas monodirecional e bidirecional); Liberar mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução; Promover a remoção de linhas áreas e ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessários; Elaborar as suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações / licenças para o empreendimento; Complementar a execução dos serviços de revestimento vegetal nas áreas necessárias, que excederem ao previsto no orçamento do DER, em atendimento às exigências ambientais; . Fornecer alojamento e alimentação à mão de obra especializada que executará as obras e serviços; Restabelecer e ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos anteriormente existentes; Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente; A Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br XHI. Receber do DER, mediante ofício, as obras e serviços objetos deste termo, tão logo concluídos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos, aos 16 de junho de 2004. carr bes APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada copia ao Cartório local. / SEBASTIAÂNIZIO Secretário *