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norma nº 108/2004

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaDispõe sobre autorização para firmar termo de compromisso.
native_id1126

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texto integral #

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ara Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
pmturiubaQuol.com.br
LEI Nº 108/2004.
“Dispõe sobre autorização para firmar termo de
compromisso.”
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba,
Comarca de Buritama, Estado de São, usando de suas
atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Turiúba, através de seu Prefeito, autorizado a
celebrar termo de compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, para obras de recuperação da estrada vicinal Rodovia Dr. Arlindo Antônio dos
Santos, ligação Turiúba — divisa Monções, com extensão a recuperar de 5.690,00 metros.
Art. 2º O Poder Executivo, desde logo, fica autorizado a realizar as despesas decorrentes
de sua participação na avenca, bem como:
1
IN.
HI.
IV.
Vi.
VI.
vil.
IX.
XI.
XI.
Executar os serviços de desencaixe lateral dos acostamentos para recomposição da
drenagem superficial;
Transportar 50% da massa asfáltica (Pré Misturado a Frio), desde a usina da RC
11.1 até o local de aplicação;
Fornecer os materiais para confecção de sinalização vertical (placas de aço
galvanizadas, suporte de madeira tratada, películas refletivas, tinta esmalte
sintético e parafusos);
Fornecer os materiais necessários para execução de sinalização horizontal (tinta
branca e amarela, micro esfera de vidro e solvente);
Fornecer os materiais necessários para execução de sinalização horizontal (taxas
refletivas monodirecional e bidirecional);
Liberar mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de
modo que não ocorram retardamentos na sua execução;
Promover a remoção de linhas áreas e ou subterrâneas existentes que impeçam ou
dificultem a execução das obras e serviços, quando necessários;
Elaborar as suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as
respectivas autorizações / licenças para o empreendimento;
Complementar a execução dos serviços de revestimento vegetal nas áreas
necessárias, que excederem ao previsto no orçamento do DER, em atendimento às
exigências ambientais; .
Fornecer alojamento e alimentação à mão de obra especializada que executará as
obras e serviços;
Restabelecer e ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos
anteriormente existentes;
Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de
São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos
projetos, observada a legislação incidente;
A
Prefeitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
pmturiubaQuol.com.br
XHI. Receber do DER, mediante ofício, as obras e serviços objetos deste termo, tão logo
concluídos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos, aos 16 de
junho de 2004.
carr bes
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data
supra e encaminhada copia ao Cartório local.
/ SEBASTIAÂNIZIO
Secretário *

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