| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2004 |
| Date | 2004-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária de 2005. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br LEINº 109/2004 “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências”. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 4º Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas pelo Govemo federal. Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à A Prefeitura Municipal de Tur CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da Receita Corrente Liquida. $ 1º A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento das despesas será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvando-se as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapasse a 1,0 % (um por cento), da receita corrente líquida nos termos do art. 16 $ 3º da L.R.F. $2º A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada, observará as normas estabelecidas pela Portaria 339, de 29/08/01 da Secretaria do Tesouro Nacional. $3º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. 8 4º O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber. $5º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Art. 5º O poder Legislativo encaminhará ao poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 6º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação das despesas e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: t — prioridade de investimentos nas áreas sociais; H. “austeridade na gestão dos recursos públicos; HI. modernização na área governamental; Iv. princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. V. a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far- se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da portaria Interministerial nº 163 de 04/05/01. 4 Pref itura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br CAPÍTULO Il DAS METAS FISCAIS Art. 7º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão na receita para o exercício. Art. 8º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, na conformidade do Anexo Ill, que dispõe sobre as Metas Fiscais. $ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária. $2º Ostributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município $ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades. $ 4º A contabilidade registrará os atos e os fatos relativos “a gestão orçamentária-financeira oconidos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do parágrafo anterior. Art. 9º O Poder Executivo é autorizado a: 1. realizar operações de créditos por antecipação da receita, nos temos da legislação em vigor; Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br Il. realizar operações de créditos, até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HI. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor; IV. transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem previa autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; V. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 10 Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2005 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. $ 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: |. estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Il. publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotação; Hl. Emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública perante a Câmara de Vereadores, nos termos da LOM. [21 Preieitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br IV. os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T. C. E., serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade. IV. o desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, ou de acordo entre os Poderes. CAPÍTULO DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 11 O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias editadas pelo Governo Federal.. Art. 12 As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, com expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no artigo 169 da Constituição Federal, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo, da Receita Corrente Líquida, artigo 20, inciso III, alíneas “a” eb”, LC 101/2000. Art. 13 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo Il que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo. Art. 14 A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) do valor total do orçamento. A Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br Art. 15 O municipio aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela E. C. nº 29/2000, nas ações e serviços de saúde. Art. 16 A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 15 de outubro, compor-se-á de: |. mensagem; H. projeto de lei orçamentária; ll. tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17 Integração à lei orçamentária anual: I. sumário geral da receita por fontes de despesa por funções de governo; ll. sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; tl. quadro das dotações por órgão do governo e da administração. Art. 18 O Poder Executivo, enviará até 15 de outubro o Projeto de Lei Orçamentária a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 19 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, recursos do Município para custeio de despesa de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Lei e Convênio. ra Municipal de Turiub CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP carERUrigig O uol.com.br DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL Art. 20 Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da Autarquia municipal de Turiúba Art. 21 O orçamento anual da Autarquia será aprovado concomitantemente ao orçamento do município, num mesmo projeto. Parágrafo Único — Além do percentual estabelecido no artigo 4º desta lei, consignará como reserva de contingência para a autarquia municipal, a diferença apurada entre a receita prevista e a despesa fixada, caso o saldo seja positivo. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quatro (24/06/2004). 49 PARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br ANEXO | Estrutura Orçamentária Orgão Unidade Especificação Orçamentária 01 CÂMARA MUNICIPAL E 1.01 Corpo Legislativo 1.02 Secretaria 02 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.01 Gabinete do Prefeito 2.02 Fundo Social de Solidariedade 03 DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.01 Administração 3.02 Contadoria e Finanças 3.03 Encargos Gerais do Município 04 DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 4.01 Casa da Agricultura | 4.02 Granja Municipal 05 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.01 Creche Municipal 5.02 Pré — Escola | 5.03 Erradicação do Analfabetismo 5.04 | Ensino Fundamental 5.05 FUNDEF 5.06 | Merenda Escolar 5.07 Ensino Médio 5.08 Ensino Superior 5.09 Ensino Supletivo 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA 7 6.01 Estádio Municipal 6.02 Piscina Pública Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CNPJ 45.724.952/0001-96 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br 6.03 Recinto Antonio Costa Junior 6.04 Ginásio de Esportes 6.05 | Biblioteca Municipal 07 DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.01 Fundo Municipal de Saúde 08 DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.01 Fundo Municipal de Assistência Social 09 DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 9.01 Obras e Infra-Estrutura 9.02 Ruas e Avenidas 9.03 Limpeza Pública 9.04 Serviços Funerais 9.05 Jardins Públicos 9.06 Terminal Rodoviário 9.07 Estradas de Rodagens 10 INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TURIÚBA 10.01 Administração e Planejamento 10.02 Assistência e Previdência unicipal de Turiuba al CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br ANEXO Il Programas de Governo Orgão/Programas Objetivos e Metas 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.01 — Reequipar as] Dotar a Câmara municipal de móveis, equipamentos de som e de instalações do Legislativo informática no sentido de melhor as condições de trabalho do Legislativo. 01.02 veículo, tipo passageiro de Aquisição Facilitar os trabalhos e locomoção do Presidente da Câmara e vereadores. 01.03 ampliação do prédio da Reforma ou Câmara Municipal. Reformar ou ampliar as instalações do prédio da Câmara Municipal, adequação e à melhora do funcionabilidade do legislativo. visando a atendimento e 02 — CHEFIA DO EXECUTIVO 02.01 Reforma ou ampliação do atual Paço Municipal Administrar de forma a manter o paço Municipal em condições de abrigar todas as unidades administrativa de forma a adequar tanto para a evolução dos serviços internos quanto para ao atendimento da população. 02.02 — Das instalações do O gabinete do prefeito deve adequar-se de forma a bem atender não gabinete só o munícipe, bem com aqueles que nos visitam no dia a dia 02.03 — Aquisição de| Aquisição de veiculo para uso do Gabinete do Prefeito, com a veiculo para uso do |finalidade de renovação da frota, visando inclusive redução de Gabinete do Prefeito despesas com a manutenção. 02.04 — Fundo Social de Solidariedade Dotar esta divisão de meios propícios ao desempenho de ações voltadas para comunidade como: Melhoria do local de trabalho, Matéria Prima para a realização de treinamentos e cursos. Reforma e ou ampliação das instalações do Fundo Social . 03 — DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.01 — Controle intemo Realizar a escrituração contábil, financeira, Orçamentária, operacional e patrimonial do Município, no sentido de observar os| princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos dos artigos 31 e Prefe riub «4 1” tura Municipal de Tu CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br 70 da Constituição Federal, e a lei da responsabilidade Fiscal. 03.02-Recadastramento imobiliário Proceder ao recadastramento imobiliário visando à atualização das informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU. 03.03 — Reestruturação do quadro de pessoal da administração municipal Realizar a reestruturação do quadro de pessoal, mediante a realização de concursos, criação e/ou extinção de cargos, necessários ao serviço público municipal. 03.03 — Investimentos Reequipar, modemizar e atualizar, principalmente, os serviços de informática, visando a melhoria, a agilidade das informações em seus diversos níveis de usuário. 04 — DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 04.01 — Implantação de viveiros de mudas Implantar ou ampliar os viveiros existentes para fornecer mudas a serem usadas na arborização da cidade e remodelação das praças e parques públicos. Expansão da atividade do plantio de seringueiras. 04.02 — Implementação da inseminação artificial Implementar ou ampliar o serviço de melhoramento genético já existente, para aumentar a produtividade e competitividade dos produtos de leite do município. 04.03 — Celebração de | Assinar e celebrar convênios com entidades públicas e ou privadas, convênios. com o objetivo de oferecer condições de produtividade, melhoria na qualidade e mesmo até apoio na comercialização. 05 — DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.01 - Reequipar elEquipar as várias unidades administrativas com móveis e| modemizar as instalações | equipamentos de trabalho tornando-se mais eficientes. do ensino 05.02 — Construção, e|Dar assistência educacional, médica e alimentar através da ampliação de | prédios | construção e instalação de creches. escolares do ensino infantil de O a 6 anos (creche). 05.03 — Construção, reforma e ampliação de prédios escolares destinados à pré-escola Aumentar O número de vagas neste nível de ensino oferecendo assistência educacional, médica e alimentar a criança de 6 a 7 anos de idade. Este nível de ensino preferencialmente deverá ser desenvolvido junto ao ensino fundamental. (1º grau) 05.04 Aquisição de Datar a municipalidade de aquisição de ônibus, peruas e micro 12 A Prefeitura Municipal de Tur luba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br veículos para transporte de alunos para o ensino fundamental ônibus, para transporte de alunos da zona rural para zona urbana. | 05.05 —- Transporte de | alunos da zona rural para a | zona urbana Oferecer aos jovens das zonas rurais condições de concluírem o ensino médio. 05.06 — Auxiliar no | transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior Oferecer condições de locomoção aos alunos de ensino superior para as cidades vizinhas, que contam com estabelecimentos de ensino deste porte. 06 — DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - Reequipar é modernizar as instalações Equipar satisfatoriamente as praças esportivas do Município objetivando a prática de esportes por todas as camadas da comunidade. | 06.01 — Reformar / ampliar ou reconstruir a Piscina Pública. Alocar recursos próprios ou mediante convênio objetivando a reforma, ampliação ou reconstrução da piscina pública local. 06.02 -— Melhoria nas instalações da biblioteca municipal Melhoria nas instalações da biblioteca municipal, se possível! dotando a de melhoria no seu espaço físico. 07 — DIVISÃO MUNICIPAL DE SAUDE | 07.01 — Ampliação e Reforma das unidades existentes Modemizar os prédios no sentido de oferecer condições para| instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a| capacidade de atendimento. 07.02 — Ampliação da frota Dotar a divisão de viaturas equipadas destinadas ao atendimento | de veículos médico de urgência ou da natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica. Aquisição de veículo de porte médio, para o transporte de pessoas, principalmente para a realização de exames laboratoriais, visando | inclusive a redução do número de viagens para essas cidades. [07.03 - Aquisição de| Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a | equipamentos aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de | | ambulatoriais enfermagem. | | 07.04 — Reequipar e | Aquisição do mobiliário necessário as instalações de novas unidades A [o Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br modemizar as instalações bem como melhorar as instalações das unidades já existentes com o objetivo de racionalizar os serviços administrativos. 08 — DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 — programas convênios com o Governo Criação de sociais em federal Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública, programas de assistência para melhoria do atendimento da comunidade mais carente do município. 08.02 — criança e ao adolescente Assistência à Assegurar à criança e ao adolescente em conjunto com a família, à sociedade e o municipio com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, lazer, à cultura, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à ao convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição federal. 08.03 — Assistência social geral Erradicação da pobreza e marginalização, e redução das desigualdades sociais nos termos do art. 3º, Ill e art. 23, X da Constituição Federal. 08.04 — Investimentos Aquisição de TV e Vídeo e equipamentos necessários ao desempenho de atividades junto aos projetos desenvolvidos pelo município. Aquisição de uma geladeira, para o Conselho Tutelar. 09 — DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 09.01 — melhoramento Construção e das estradas vicinais Planejar e executar a construção e melhoramento das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento da produção agricola. 09.02 — motoníveladora, Aquisição de pá carregadeira, caminhões basculantes, etc [0903 = Consiução é de pavimentação asfáltico de recapeamento vias públicas Equipar a divisão objetivando permitir a realização de obras viárias no perímetro urbano e rural. Pavimentar vias urbanas com a canalização de águas pluviais nos bairros periféricos desprovidos deste melhoramento. 09.04 — Obras públicas Elaboração de projeto para a construção de obras de interesse 14 Pas Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br municipal objetivando a padronização das construções em termos de racionalização e otimização dos recursos. 09.05 — Implantação de | Melhorar as condições de tráfego de veículos e passageiros no guias, sarjetas e drenagem | sentido de oferecer condições de moradias e instalações de de águas pluviais estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. 10 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TURIÚBA -| IPREMT 10.01 — Manutenção do [Oferecer melhores condições de atendimento aos funcionários serviço de previdência do | municipais e seus dependentes. município As despesas administrativas estão limitadas à 2% (dois por cento) da despesa com pessoal da Prefeitura, relativa ao exercício anterior. Eventuais planos de saúde são de responsabilidade e custeadas pelo próprio servidor. Prefeitura Municipal d CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQ uol.com.br ANEXO LI Anexo de Metas Fiscais da L DO 81 do Art 4º da Lei 101/00 Metas Anuais Receitas |3.494,000,00 Despesas [4.457.000,00 Resultado Nominal 97.020,00] [Resultado Primário 90.340,00] E X 107.330,00) Divida Pública 356.110,00] 326.214,00] 386.380,00] 356.110,00] 421.150,00] Demonstrativo das Metas Anuais 81º do Art. 4º da Lei 101400 4.494.000,00] Despesas 4.457.000,00) Resultado Nominal 97.020,00) Resultado Primário 98.470,00] [Divida Pública 388.160,00) Premissas e os objetivos da política Econômica Nacional Inciso 11, $ 2º do Art. 4º da Lei 101/00 [Variáveis 2008] ES PR [Taxa de Inflação - Ti 4% EE 2% [Crescimento Real do PIB - CRE 4%] 5% 5% [Taxa Real de Juros - TRJ 6,85% 03% % Evidênciação das Consistências das Metas Anuais Inciso | do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 101/200 Elementos 2004=>2005. 2005=>2006. 2006=>2007 Ti + CRP 8.00% 8.50% 9,00% Receitas aumento de 8,0% [aumento de 8,5% [aumento de 9,0%. Despesas [aumento de 8,0% Jaumento de 8,5% [aumento de 8,0% Resultado Nominal [aumento de 8,0% jaumento de 8,5% [aumento de 9,0% Resultado Primário [aumento de 8,0% [aumenta de 8,5% Jaumento de 6,0% Divida Pública aumento de 8,0% [aumento de 8,5% [aumento de 9,0% Elementos [2004=>2005 [2005-2005 |2006=>2007 (Divida-RN)TTIN-CREJ/ Divida 2,10%) 113% “0,01% Montante da Divida Pública | 32821400] 35611000] 388.160,00) Evolução do Patrimonio Liquido Inciso | do parágrafo 2 do artigo 4º da Lei 101/00 [Patrimônio Liquido 2001 2002] 2003] Ativo Real Liquido Valor % Valor % Valor % Anterior 119.17658] 61,13%] 1949.43508 83.70%/2329.109,77] — O1I1% No Exercicio 1 757.675,50] 38,87% 379.673,69 16,30%] 227.248,29] 8,89% Total 1.949 435,08) 100,00%| ”2329.10977] — 100,00%/2556.35806] — 100.00% Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação Inciso | do parágrio 2 do artigo 4º da Lei 101/00 Elementos 2001 2002 [ 2003 Receitas de alienação 1.944,00 2.132,44 7738] ((-) Aquisição de Bens 0,00 2.200,00 0,00) = ) Saldo Disponível 1.944,00] -67.56 77.36] feitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br Demonstrativo da Estimativa e da Compensação de Renunica de Receita Inciso V do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 101/00 [Tributo Tipo Compensação IPTU [Anual isenção a carentes através da Lei 26/98, de 08/12/1998 portanto anterior a [Taxas de Serviços [Anual 05/05/00, que já se encontram deduzidas na previsões de receita e despesa Anexo de Riscos Fiscais Parágro 3º do artigo 4º da Lei 101/00 [Passivos contingentes 2005 Precaórios Judiciais 200] Sonegação Fiscal | 1.000,00] Demandas Naturais 4.000,00 Total 5.000,00 [Providências a serem tomadas 2005 [Redução de Despesas com Material de Consum 3.000,00] [Redução de Despesas com Material Permantente 20.000,00] Total 5.000,00, Turiuba, 24 de Junho de 2004.