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norma nº 109/2004

Tipo Lei
Número / Ano 109 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaDispõe sobre a lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária de 2005.
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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
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LEINº 109/2004
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras
providências”.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 4º Ficam estabelecidas, para a elaboração dos
Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este
capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município,
e as recentes Portarias editadas pelo Govemo federal.
Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de base para a
elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição
constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração
de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
A
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descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo
código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1,5% (um inteiro e cinco décimos
por cento) da Receita Corrente Liquida.
$ 1º A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento das despesas será acompanhado de estimativa do impacto
orçamentário e financeiro, ressalvando-se as despesas consideradas irrelevantes, que não
ultrapasse a 1,0 % (um por cento), da receita corrente líquida nos termos do art. 16 $ 3º da L.R.F.
$2º A execução orçamentária e financeira das despesas
realizadas de forma descentralizada, observará as normas estabelecidas pela Portaria 339, de
29/08/01 da Secretaria do Tesouro Nacional.
$3º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive
fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
8 4º O orçamento de investimentos das empresas de que
o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando
couber.
$5º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas
as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber.
Art. 5º O poder Legislativo encaminhará ao poder
Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda
Constitucional nº 25/2000.
Art. 6º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação das
despesas e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
t — prioridade de investimentos nas áreas sociais;
H. “austeridade na gestão dos recursos públicos;
HI. modernização na área governamental;
Iv. princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na
previsão como na execução orçamentária.
V. a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-
se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º
da portaria Interministerial nº 163 de 04/05/01.
4
Pref
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CAPÍTULO Il
DAS METAS FISCAIS
Art. 7º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes
gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas exceder a previsão na receita para o exercício.
Art. 8º As receitas e as despesas serão estimadas,
tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal mês a mês, na conformidade do Anexo Ill, que dispõe
sobre as Metas Fiscais.
$ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas,
ainda, as modificações da legislação tributária.
$2º Ostributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em
parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do
município
$ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que exista
dotação orçamentária, e recursos financeiros na programação de desembolso, e a inscrição de
Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades.
$ 4º A contabilidade registrará os atos e os fatos relativos
“a gestão orçamentária-financeira oconidos, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas na inobservância do parágrafo anterior.
Art. 9º O Poder Executivo é autorizado a:
1. realizar operações de créditos por antecipação da receita,
nos temos da legislação em vigor;
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Il. realizar operações de créditos, até o limite estabelecido
pela legislação em vigor;
HI. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos
termos da legislação em vigor;
IV. transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação, sem previa autorização
legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal;
V. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos.
Art. 10 Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária
até o início do exercício de 2005 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze
avos) em cada mês.
$ 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
|. estabelecer programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso;
Il. publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre,
relatório resumido da execução orçamentária, verificando o
alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes
de dotação;
Hl. Emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de
Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais,
em audiência pública perante a Câmara de Vereadores, nos
termos da LOM.
[21
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IV. os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas,
parecer do T. C. E., serão amplamente divulgados, inclusive
na Internet, e ficará à disposição da comunidade.
IV. o desembolso dos recursos financeiros consignados a
Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob
a forma de duodécimo, ou de acordo entre os Poderes.
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 11 O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo
e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de
conformidade com a Portaria nº 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias
editadas pelo Governo Federal..
Art. 12 As despesas com pessoal e encargos não poderão
ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo
exercício ficarão condicionados à existência de recursos, com expressa autorização legislativa, e
às disposições emitidas no artigo 169 da Constituição Federal, não podendo exceder o limite de
54% ao Executivo e 6% ao Legislativo, da Receita Corrente Líquida, artigo 20, inciso III, alíneas “a”
eb”, LC 101/2000.
Art. 13 Na elaboração da proposta orçamentária serão
atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo Il que faz parte integrante desta
Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que
financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo.
Art. 14 A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá
de autorização Legislativa, através de lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento)
do valor total do orçamento.
A
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Art. 15 O municipio aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco
por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela E. C. nº 29/2000, nas
ações e serviços de saúde.
Art. 16 A proposta orçamentária, que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 15 de outubro, compor-se-á de:
|. mensagem;
H. projeto de lei orçamentária;
ll. tabelas explicativas da receita e despesas dos três
últimos exercícios.
Art. 17 Integração à lei orçamentária anual:
I. sumário geral da receita por fontes de despesa por
funções de governo;
ll. sumário geral da receita e despesa, por categorias
econômicas;
tl. quadro das dotações por órgão do governo e da
administração.
Art. 18 O Poder Executivo, enviará até 15 de outubro o
Projeto de Lei Orçamentária a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 19 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, recursos
do Município para custeio de despesa de competência de outras esferas de governo, salvo as
autorizadas em Lei e Convênio.
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DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL
Art. 20 Constarão da proposta orçamentária do Município,
demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da Autarquia municipal de
Turiúba
Art. 21 O orçamento anual da Autarquia será aprovado
concomitantemente ao orçamento do município, num mesmo projeto.
Parágrafo Único — Além do percentual estabelecido no artigo
4º desta lei, consignará como reserva de contingência para a autarquia municipal, a diferença
apurada entre a receita prevista e a despesa fixada, caso o saldo seja positivo.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos vinte e
quatro dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quatro (24/06/2004).
49
PARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e
encaminhada cópia ao Cartório local.
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ANEXO |
Estrutura Orçamentária
Orgão Unidade Especificação
Orçamentária
01 CÂMARA MUNICIPAL E
1.01 Corpo Legislativo
1.02 Secretaria
02 CHEFIA DO EXECUTIVO
2.01 Gabinete do Prefeito
2.02 Fundo Social de Solidariedade
03 DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.01 Administração
3.02 Contadoria e Finanças
3.03 Encargos Gerais do Município
04 DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
4.01 Casa da Agricultura
| 4.02 Granja Municipal
05 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.01 Creche Municipal
5.02 Pré — Escola
| 5.03 Erradicação do Analfabetismo
5.04 | Ensino Fundamental
5.05 FUNDEF
5.06 | Merenda Escolar
5.07 Ensino Médio
5.08 Ensino Superior
5.09 Ensino Supletivo
06 DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA 7
6.01 Estádio Municipal
6.02 Piscina Pública
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6.03 Recinto Antonio Costa Junior
6.04 Ginásio de Esportes
6.05 | Biblioteca Municipal
07 DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.01 Fundo Municipal de Saúde
08 DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.01 Fundo Municipal de Assistência Social
09 DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
9.01 Obras e Infra-Estrutura
9.02 Ruas e Avenidas
9.03 Limpeza Pública
9.04 Serviços Funerais
9.05 Jardins Públicos
9.06 Terminal Rodoviário
9.07 Estradas de Rodagens
10 INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TURIÚBA
10.01 Administração e Planejamento
10.02 Assistência e Previdência
unicipal de Turiuba
al
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ANEXO Il
Programas de Governo
Orgão/Programas Objetivos e Metas
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 — Reequipar as] Dotar a Câmara municipal de móveis, equipamentos de som e de
instalações do Legislativo
informática no sentido de melhor as condições de trabalho do
Legislativo.
01.02
veículo, tipo passageiro
de
Aquisição
Facilitar os trabalhos e locomoção do Presidente da Câmara e
vereadores.
01.03
ampliação do prédio da
Reforma ou
Câmara Municipal.
Reformar ou ampliar as instalações do prédio da Câmara Municipal,
adequação e à melhora do
funcionabilidade do legislativo.
visando a atendimento e
02 — CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 Reforma
ou
ampliação do atual Paço
Municipal
Administrar de forma a manter o paço Municipal em condições de
abrigar todas as unidades administrativa de forma a adequar tanto
para a evolução dos serviços internos quanto para ao atendimento
da população.
02.02 — Das instalações do
O gabinete do prefeito deve adequar-se de forma a bem atender não
gabinete só o munícipe, bem com aqueles que nos visitam no dia a dia
02.03 — Aquisição de| Aquisição de veiculo para uso do Gabinete do Prefeito, com a
veiculo para uso do |finalidade de renovação da frota, visando inclusive redução de
Gabinete do Prefeito
despesas com a manutenção.
02.04 — Fundo Social de
Solidariedade
Dotar esta divisão de meios propícios ao desempenho de ações
voltadas para comunidade como: Melhoria do local de trabalho,
Matéria Prima para a realização de treinamentos e cursos.
Reforma e ou ampliação das instalações do Fundo Social .
03 — DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01 — Controle intemo
Realizar a escrituração contábil, financeira, Orçamentária,
operacional e patrimonial do Município, no sentido de observar os|
princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação
das subvenções e renúncia das receitas, nos termos dos artigos 31 e
Prefe
riub
«4
1”
tura Municipal de Tu
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70 da Constituição Federal, e a lei da responsabilidade Fiscal.
03.02-Recadastramento
imobiliário
Proceder ao recadastramento imobiliário visando à atualização das
informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior
justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU.
03.03 — Reestruturação do
quadro de pessoal da
administração municipal
Realizar a reestruturação do quadro de pessoal, mediante a
realização de concursos, criação e/ou extinção de cargos,
necessários ao serviço público municipal.
03.03 — Investimentos
Reequipar, modemizar e atualizar, principalmente, os serviços de
informática, visando a melhoria, a agilidade das informações em
seus diversos níveis de usuário.
04 — DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
04.01 — Implantação de
viveiros de mudas
Implantar ou ampliar os viveiros existentes para fornecer mudas a
serem usadas na arborização da cidade e remodelação das praças e
parques públicos.
Expansão da atividade do plantio de seringueiras.
04.02 — Implementação da
inseminação artificial
Implementar ou ampliar o serviço de melhoramento genético já
existente, para aumentar a produtividade e competitividade dos
produtos de leite do município.
04.03 — Celebração de | Assinar e celebrar convênios com entidades públicas e ou privadas,
convênios. com o objetivo de oferecer condições de produtividade, melhoria na
qualidade e mesmo até apoio na comercialização.
05 — DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01 - Reequipar elEquipar as várias unidades administrativas com móveis e|
modemizar as instalações | equipamentos de trabalho tornando-se mais eficientes.
do ensino
05.02 — Construção, e|Dar assistência educacional, médica e alimentar através da
ampliação de | prédios | construção e instalação de creches.
escolares do ensino infantil
de O a 6 anos (creche).
05.03 — Construção,
reforma e ampliação de
prédios escolares
destinados à pré-escola
Aumentar O número de vagas neste nível de ensino oferecendo
assistência educacional, médica e alimentar a criança de 6 a 7 anos
de idade. Este nível de ensino preferencialmente deverá ser
desenvolvido junto ao ensino fundamental. (1º grau)
05.04
Aquisição de
Datar a municipalidade de aquisição de ônibus, peruas e micro
12
A
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luba
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veículos para transporte de
alunos para o ensino
fundamental
ônibus, para transporte de alunos da zona rural para zona urbana. |
05.05 —- Transporte de
| alunos da zona rural para a
| zona urbana
Oferecer aos jovens das zonas rurais condições de concluírem o
ensino médio.
05.06 — Auxiliar no
| transporte intermunicipal
de estudantes do ensino
superior
Oferecer condições de locomoção aos alunos de ensino superior
para as cidades vizinhas, que contam com estabelecimentos de
ensino deste porte.
06 — DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA
06.01 - Reequipar é
modernizar as instalações
Equipar satisfatoriamente as praças esportivas do Município
objetivando a prática de esportes por todas as camadas da
comunidade. |
06.01 — Reformar / ampliar
ou reconstruir a Piscina
Pública.
Alocar recursos próprios ou mediante convênio objetivando a
reforma, ampliação ou reconstrução da piscina pública local.
06.02 -— Melhoria nas
instalações da biblioteca
municipal
Melhoria nas instalações da biblioteca municipal, se possível!
dotando a de melhoria no seu espaço físico.
07 — DIVISÃO MUNICIPAL DE SAUDE |
07.01 — Ampliação e
Reforma das unidades
existentes
Modemizar os prédios no sentido de oferecer condições para|
instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a|
capacidade de atendimento.
07.02 — Ampliação da frota
Dotar a divisão de viaturas equipadas destinadas ao atendimento
| de veículos médico de urgência ou da natureza eventual em locais desprovidos
de assistência médica.
Aquisição de veículo de porte médio, para o transporte de pessoas,
principalmente para a realização de exames laboratoriais, visando
| inclusive a redução do número de viagens para essas cidades.
[07.03 - Aquisição de| Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a
| equipamentos aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de |
| ambulatoriais enfermagem. |
| 07.04 — Reequipar e | Aquisição do mobiliário necessário as instalações de novas unidades
A
[o
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modemizar as instalações
bem como melhorar as instalações das unidades já existentes com o
objetivo de racionalizar os serviços administrativos.
08 — DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 —
programas
convênios com o Governo
Criação de
sociais em
federal
Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública,
programas de assistência para melhoria do atendimento da
comunidade mais carente do município.
08.02 —
criança e ao adolescente
Assistência à
Assegurar à criança e ao adolescente em conjunto com a família, à
sociedade e o municipio com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, lazer, à cultura, à
profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
ao
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e
opressão, nos termos do art. 227 da Constituição federal.
08.03 — Assistência social
geral
Erradicação da pobreza e marginalização, e redução das
desigualdades sociais nos termos do art. 3º, Ill e art. 23, X da
Constituição Federal.
08.04 — Investimentos
Aquisição de TV e Vídeo e equipamentos necessários ao
desempenho de atividades junto aos projetos desenvolvidos pelo
município.
Aquisição de uma geladeira, para o Conselho Tutelar.
09 — DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
09.01 —
melhoramento
Construção e
das
estradas vicinais
Planejar e executar a construção e melhoramento das estradas
vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento
da produção agricola.
09.02 —
motoníveladora,
Aquisição de
pá
carregadeira, caminhões
basculantes, etc
[0903 = Consiução é
de
pavimentação asfáltico de
recapeamento
vias públicas
Equipar a divisão objetivando permitir a realização de obras viárias
no perímetro urbano e rural.
Pavimentar vias urbanas com a canalização de águas pluviais nos
bairros periféricos desprovidos deste melhoramento.
09.04 — Obras públicas
Elaboração de projeto para a construção de obras de interesse
14
Pas
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municipal objetivando a padronização das construções em termos de
racionalização e otimização dos recursos.
09.05 — Implantação de | Melhorar as condições de tráfego de veículos e passageiros no
guias, sarjetas e drenagem | sentido de oferecer condições de moradias e instalações de
de águas pluviais estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
10 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TURIÚBA -|
IPREMT
10.01 — Manutenção do [Oferecer melhores condições de atendimento aos funcionários
serviço de previdência do | municipais e seus dependentes.
município As despesas administrativas estão limitadas à 2% (dois por cento) da
despesa com pessoal da Prefeitura, relativa ao exercício anterior.
Eventuais planos de saúde são de responsabilidade e custeadas
pelo próprio servidor.
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ANEXO LI
Anexo de Metas Fiscais da L DO
81 do Art 4º da Lei 101/00
Metas Anuais
Receitas |3.494,000,00
Despesas [4.457.000,00
Resultado Nominal 97.020,00]
[Resultado Primário 90.340,00] E X 107.330,00)
Divida Pública 356.110,00] 326.214,00] 386.380,00] 356.110,00] 421.150,00]
Demonstrativo das Metas Anuais
81º do Art. 4º da Lei 101400
4.494.000,00]
Despesas 4.457.000,00)
Resultado Nominal 97.020,00)
Resultado Primário 98.470,00]
[Divida Pública 388.160,00)
Premissas e os objetivos da política Econômica Nacional
Inciso 11, $ 2º do Art. 4º da Lei 101/00
[Variáveis 2008]
ES PR
[Taxa de Inflação - Ti 4% EE 2%
[Crescimento Real do PIB - CRE 4%] 5% 5%
[Taxa Real de Juros - TRJ 6,85% 03% %
Evidênciação das Consistências das Metas Anuais
Inciso | do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 101/200
Elementos 2004=>2005. 2005=>2006. 2006=>2007
Ti + CRP 8.00% 8.50% 9,00%
Receitas aumento de 8,0% [aumento de 8,5% [aumento de 9,0%.
Despesas [aumento de 8,0% Jaumento de 8,5% [aumento de 8,0%
Resultado Nominal [aumento de 8,0% jaumento de 8,5% [aumento de 9,0%
Resultado Primário [aumento de 8,0% [aumenta de 8,5% Jaumento de 6,0%
Divida Pública aumento de 8,0% [aumento de 8,5% [aumento de 9,0%
Elementos [2004=>2005 [2005-2005 |2006=>2007
(Divida-RN)TTIN-CREJ/ Divida 2,10%) 113% “0,01%
Montante da Divida Pública | 32821400] 35611000] 388.160,00)
Evolução do Patrimonio Liquido
Inciso | do parágrafo 2 do artigo 4º da Lei 101/00
[Patrimônio Liquido 2001 2002] 2003]
Ativo Real Liquido Valor % Valor % Valor %
Anterior 119.17658] 61,13%] 1949.43508 83.70%/2329.109,77] — O1I1%
No Exercicio 1 757.675,50] 38,87% 379.673,69 16,30%] 227.248,29] 8,89%
Total 1.949 435,08) 100,00%| ”2329.10977] — 100,00%/2556.35806] — 100.00%
Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação
Inciso | do parágrio 2 do artigo 4º da Lei 101/00
Elementos 2001 2002 [ 2003
Receitas de alienação 1.944,00 2.132,44 7738]
((-) Aquisição de Bens 0,00 2.200,00 0,00)
= ) Saldo Disponível 1.944,00] -67.56 77.36]
feitura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - Turiuba - SP
pmturiubaQuol.com.br
Demonstrativo da Estimativa e da Compensação de Renunica de Receita
Inciso V do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 101/00
[Tributo Tipo Compensação
IPTU [Anual isenção a carentes através da Lei 26/98, de 08/12/1998 portanto anterior a
[Taxas de Serviços [Anual 05/05/00, que já se encontram deduzidas na previsões de receita e despesa
Anexo de Riscos Fiscais
Parágro 3º do artigo 4º da Lei 101/00
[Passivos contingentes
2005
Precaórios Judiciais
200]
Sonegação Fiscal
|
1.000,00]
Demandas Naturais
4.000,00
Total
5.000,00
[Providências a serem tomadas
2005
[Redução de Despesas com Material de Consum
3.000,00]
[Redução de Despesas com Material Permantente
20.000,00]
Total
5.000,00,
Turiuba, 24 de Junho de 2004.

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