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norma nº 115/2004

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2005.
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APrefeitura Municipal de Turíúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
E-mail: pmturiubaQuol.com.br
LEI Nº 115/2004
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2005.”
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Turiúba para o exercício financeiro de 2005, nos termos da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2005, compreendendo:
Il. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
H. Q orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculada.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Turiúba, estima à receita
bruta em R$ 4.542.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) e
deste valor há a dedução de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para
formação do Fundef, apresentando-se no total a receita liquida de R$ 4.032.000,00
(quatro milhões, trinta e dois mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício
financeiro de 2005. O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 2.592.000,00 (dois
milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais), e o Orçamento da Seguridade Social
em R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).
Art.3º A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias,
Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências
Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos Federais,
Estaduais e de Outras Transferências da União e do Estado, na forma da legislação
vigente e especificada no Resumo Geral da Receita — Anexo 2, da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, com os seguintes valores:
Areteitura Municipal de Turiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
E-mail: pmturiubaQuol.com.br
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária R$ 120.000,00
1200-Receita de Contribuições R$ 205.000,00
1300-Receita Patrimonial R$ 70.000,00
1400-Receita Agropecuária R$ 1.000,00
1600-Receita de Serviços R$ 8.000,00
1700-Transferências Correntes R$ 4.072.000,00
1900-Outras Receitas Correntes R$ 42.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 4.518.000,00
(-) Deduções p/a Form. do FUNDEF R$ -510.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 4.008.000,00
Receitas de Capital
2200-Alienação de Bens R$ 3.000,00
2400-Transferências de Capital R$ 17.000,00
2500-Outras Receitas de Capital R$ 4.000,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$ 24.000,00
TOTAL DA RECEITA DO EXERCÍCIO R$ 4.032.000,00
Art. 4º A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos
de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
POR ÓRGÃO
a) Orçamento Fiscal
01-Poder Legislativo R$ 198.000,00
02-Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 165.000,00
03-Divisão de Administração e Finanças R$ 765.000,00
04-Divisão Municipal de Agricultura R$ 145.000,00
05-Divisão Municipal de Educação R$ 852.000,00
06-Divisão Municipal de Cultura R$ 80.000,00
09-Divisão Municipal de Obras e Serviços R$ . 387.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 2.592.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social
02-Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 85.000,00
03-Divisão de Adm. Finanças R$ 50.000,00
07-Divisão Municipal de Saúde R$ 810.000,00
08-Divisão Municipal de Assist. Social R$ 103.000,00
A
Jreteitura Municipal de Turiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
E-mail: pmturiubaQuol.com.br
10-Divisão de Administ. e Finanças — Ipremt R$ 392.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 1.440.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 4.032.000,00
POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
01- Legislativo R$ 198.000,00
04-Administração R$ 898.000,00
12-Educação R$ 852.000,00
13-Cultura R$ 22.000,00
15-Urbanismo R$ 164.000,00
20-Agricultura R$ 145.000,00
26-Transporte R$ 223.000,00
27-Desporto e Lazer R$ 58.000,00
99-Reserva de Contingência R$ — 32.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 2.592.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social
08-Assistência Social R$ 188.000,00
09-Previdência Social R$ 287.000,00
10-Saúde R$ 810.000,00
28-Encargos Especiais R$ 38.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 117.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 1.440.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 4.032.000,00
POR SUBFUNÇÃO
a)Orçamento Fiscal
031-Ação Legislativa R$ 198.000,00
122-Administração Geral R$ 811.000,00
123-Administração Financeira R$ 87.000,00
306-Alimentação e Nutrição R$ 69.000,00
361-Ensino Fundamental R$ 410.000,00
362-Ensino Médio R$ 31.000,00
364-Ensino Superior R$ 42.000,00
365-Educação Infantil R$ 285.000,00
366-Educação de Jovens e Adultos R$ 15.000,00
392-Difusão Cultural R$ | 22.000,00
451-Infra-Estrutura Urbana R$ 36.000,00
452-Serviços Urbanos R$ 128.000,00
605-Abastecimento R$ 145.000,00
*
Areteitura Municipal de Turiába
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
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782-Transporte Rodoviário R$ 223.000,00
812-Desporto Comunitário R$ 58.000,00
999-Reserva de Contingência R$ 32.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 2.592.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social
122-Administração Geral R$ 35.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 103.000,00
244-Assistência Social Geral R$ 85.000,00
272-Previdência do Regime Estatutário R$ 252.000,00
301-Atenção Básica R$ 773.000,00
304-Vigilância Sanitária R$ 16.000,00
305-Vigilância Epidemiológica R$ 21.000,00
843-Transferências R$ 38.000,00
999-Reserva de Contingência. R$ 117.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social — R$ 1.440.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 4.032.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
|- GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
ajOrçamento Fiscal
a 1 - CÂMARA MUNICIPAL
3 - Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 115.000,00
2:Outras Despesas Correntes R$ 60.000,00
4 — Despesas de Capital
4-Investimentos R$ 23.000,00
Total Câmara Municipal R$ 198.000,00
a 2 - PREFEITURA MUNICIPAL
3 - Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.240.000,00
3-Outras Despesas Correntes R$ 1.044.000,00
4 — Despesas de Capital
4-Investimentos R$ 75.000,00
5-Inversões Financeiras R$ 3.000,00
9 — Reserva de Contingência
7-Reserva de Contingência. R$ 32.000,00
Total Prefeitura Municipal R$ 2.394.000,00
Total Orçamento Fiscal R$ 2.592.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social
M
rá
Freteitura Municipal de Juriúba
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b.1) Prefeitura Municipal
3 - Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 635.000,00
3-Outras Despesas Correntes R$ 405.000,00
4 — Despesas de Capital
4-Investimentos R$ 8.000,00
Sub-total - Prefeitura R$ 1.048.000,00
b.2) Instituto de Previdência - Ipremt
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 230.000,00
3-Outras Despesas Correntes R$ 40.000,00
4 — Despesas de Capital
4-Investimentos R$ 5.000,00
9 — Reserva de Contingência
5-Reserva de Contingência R 117.000,00
Sub-total - Ipremt R$ 392.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 1.440.000,00
ORÇAMENTO GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 4.032.000,00
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a:
abrir, no curso da execução orçamentária de
2005, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa total fixada por esta lei.
H. realizar operações de créditos por antecipação da
receita, nos temos'da legislação em vigor,
ll. realizar operações de créditos, até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
Iv. contingenciar parte das dotações, quando a evolução
da receita comprometer os resultados previstos.
Art.6º Fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos
vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, Ill da
LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art.7º Fica o poder executivo autorizado a contingenciar, realizar
transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, de uma
A
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categoria para outra, ou de um órgão para outro, ou de uma unidade para outra
conforme Art. 167 Inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam
obrigados a encaminharem ao executivo municipal até cinco dias após o
encerramento do mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para
fins de consolidação das contas públicas do ente municipal
Art.9º O orçamento fiscal e da seguridade social do município, foi
elaborado de conformidade com o art. 6º da Portaria interministerial 163 de 04 de
maio de 2001
Art.1O Está lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, PAÇO MUNICIPAL
“EUDOXIO SABINO DOS SANTOS”, AOS TREZE (13) DIAS DO MES DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUATRO (2004).
teatro?
PARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na
data supra, e encaminhada cópia ao Cartório local.
NE dá A
SEBASTIÃO Z o
Secretário

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