| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Dispõe a denominação e prolongamento de ruas da cidade de Turiúba. |
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Prefeitura Municipal de TJuriúba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: pmturiubaQuol.com.br LEI Nº 116/2004 “Dispõe a denominação e prolongamento de ruas da cidade de Turiúba”. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz Saber que a Câmara municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada rua Maria da Conceição Rodrigues Basso a rua 4 (Rua Projetada) existente no Bairro Alderico Bartholomeu, compreendida entre as ruas Joaquim Raimundo Filho e Maestro Lindolfo de Almeida Viegas. Art. 2º - Ficam prolongadas as ruas do município de Turiúba conforme segue: a) a rua Joaquim da Silva Neves segue até a rua João Batista Passos b) a rua João Batista Passos segue até a Rua Joaquim da Silva Neves; c) a rua Maestro Lindolfo de Almeida Viegas segue até a rua Joaquim da Silva Neves; APretettura Municipal de Ouriúba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: pmturiubaQuol.com.br d) a rua Joaquim Raimundo Filho segue até a rua Joaquim da Silva Neves; e) a rua Sidney Aparecido dos Santos segue até a rua Joaquim da Silva Neves; f) a rua Belizário Goulart dos Santos segue até a rua Joaquim da Silva Neves; g) a rua Sabina da Glória segue até a rua João Batista Passos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, PAÇO MUNICIPAL “EUDOXIO SABINO DOS SANTOS” AOS TREZE (13) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUATRO (2004). APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na da ta supra e encaminhada cópia ao cartório local. SEBASTIÃO ANÍZIO Secretario