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norma nº 117/2005

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 2005
Date 2005-01-19
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Buritama.
native_id1135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Governo Municipal 2005-2008
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção
Social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de
Buritama, dando outras providências correlatas”.
LEI Nº 117/2005.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ,
Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, € ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder no
exercício de 2005, Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de
Buritama-sp-, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Parágrafo Único — O valor de que trata o caput do presente artigo, será
repassado à referida entidade em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na
forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Turiúba, 19 de Janeiro de 2005.
SILVÂNIA MARIA SANTOS MUNHOZ
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada
nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local,
ANTONIO A
-Secretário-
SANTIAGO
Fone: (18) 3696-1263
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP

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