| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2005 |
| Date | 2005-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar contrato de parcelamento de dívida com o IPREMT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Governo Municipal p 2005-2008 Lei nº 118/2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de parcelamento de divida para com o Instituto de Previdência do Município de Turiuba — IPREMT. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parcelamento para com o Instituto de Previdência do Município de Turiuba — IPREMT, referente à parte patronal (empresa) na importância de R$ 111.766,29 (cento e onze mil, setecentos e sessenta e seis reais € vinte e nove centavos), valor originário, sendo referentes às competências dos meses 08, 09, 10, 11, 12 e 13º Salário do ano de 2003, assim como as competências dos meses 07, 08, 10, 11 e 13º Salário do ano de 2004. Artigo 2º - O prazo do parcelamento em epígrafe é para 40 (quarenta) meses, com início de pagamento no dia 30 de março de 2005, e assim sucessivamente. Parágrafo Único: Os valores originários, corrigidos, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 068/2002, terão seus valores exatos, nos termos dos anexos I e IL. Artigo 3º - A despesa com a execução desta Lei, onerará dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba/SP, 27 de Janeiro de 2.005 SILVÂNIA sn S o ros MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópiaao Cartório Local. ANTONIO tEdEs SANTIAGO Secretário Fone: (18) 3696-1263 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP TURIUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Governo Municipal p 2005-2008 TURIUBA Bonita por natinrga! ANEXO I ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ATÉ DEZEMBRO/2004, EM CONFORMIDADE COM A LEI 068/2002 DE 28/06/2002, ARTIGO 21º, DA PARTE EMPRESA (PATRONAL), CORRESPONDENTE ÀS COMPETÊNCIAS DOS MESES 08, 09, 10, 11, 12 E 13º SALÁRIO DO ANO DE 2003, ASSIM COMO AS COMPETÊNCIAS DOS MESES 07, 08, 10, 11 E 13º SALÁRIO DO ANO DE 2004. MÊS/ANO | VALOR PRINCIPAL VALOR R$ | ATUALIZADO-RS 082003 | 5.696,36 6.988,85 09/2003 12.803,86 15.493,94 O 10/2003 12.644,83 15.094,12 11/2003 13.016,41| 15.363,26 12/2003 13.222,83 15.425,74 13º salário2003 |. 6.493,79 7.575,64 — 07/2004 10.323,59 11.149,47 08/2004 o 10.279,61 10.969,36 10/2004 9.979,48 10.403,59 11/2004 032% 10.333,69 13º salário/2004 727281 7.490,98 | TOTAL — L766,29 126.288,64 Turiuba/SP, 27 de Janeiro de 2005. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Fone: (18) 3696-1263 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail:pmturiubaQDuol.com.br - Turiúba-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ANEXO II Governo Municipal y 2005-2008 TURIUBA Bomitã por natinega! LEVANTAMENTO DO DÉBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, DIVIDIDO EM 40 PARCELAS, A SEREM PAGAS MENSALMENTE, DE ACORDO COM O CONTRATO A SER FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TURIUBA. PARCELA| VENCIMENTO VALORRS | PERCENTUAL 01 30/03/2005 3.251,92 | (CORRIGIDO ATE MARÇO) 02. 30/04/2005 3.284,43 1% 03 30/05/2005 33172700 % [04 30/06/2005 3.350,44 | 3% 05 30/07/2005 3.383,94 4% 06 | 30/08/2005 3.417,77 5% 07 30/09/2005 3.451,94 6% | 08 — 30/10/2005 3.486,45 T% 09 30/11/2005 3.521,31 8% 10 | 30/12/2005 3.556,52 9% E 30/01/2006 3.592,08 10% — 12 30/02/2006 3.628,00 11% pas 30/03/2006 3.664,28 2% | 14 30/04/2006 — 3.700,92 13% 5 o 30/05/2006 3.737,92 14% 16 30/06/2006 3.775,29 15% 17 — 30/07/2006 3.813,04 160% 18 30/08/2006 3.851,17 17% 19 30/09/2006 3.889,68 18% 20 30/10/2006 [ 3.928,57 19% a 30/11/2006 3.967,85 20% 2 30/12/2006 = 400752 21% 3. 30/01/2007 | 4.047,59 22% 24 30/02/2007 4.088,06] 23% — 25 30/03/2007 4.128,94 24% 6 30/04/2007 4.170,22 25% 27 30/05/2007 4.211,92 26% [38 30/06/2007 4.254,03 27% 29 30072007 | 4.296,57 28% 30 30/08/2007 | 4.339,53 29% Fone: (18) 3696-1263 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Governo Municipal g 2005-2008 TURIUBA Bomitã por netingal 31 30/09/2007 = 438292 30% 32 30/10/2007 4.426,74 31% 33 30/11/2007 4.471,00 32% 34 30/12/2007 4.515,71 33% 35 30/01/2008 4.560,86 34% 36 30/02/2008 4.606,46 35% 37 30/03/2008 4.652,52 | 36% 38 30/04/2008 —a699,04 37% 39º | 30/05/2008 4.746,03 38% 40 30/06/2008 4.793,49 39% | TOTAL DO PARCELAMENTO R$ 158.969,94 Turiuba/SP, 27 de Janeiro de 2005. SILVÂNIA Ss SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Fone: (18) 3696-1263 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP