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norma nº 118/2005

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 2005
Date 2005-05-27
EmentaAutoriza o Executivo a firmar contrato de parcelamento de dívida com o IPREMT.
native_id1136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Governo Municipal p 2005-2008
Lei nº 118/2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de
parcelamento de divida para com o Instituto de Previdência do
Município de Turiuba — IPREMT.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de parcelamento para com o Instituto de Previdência do Município de
Turiuba — IPREMT, referente à parte patronal (empresa) na importância de R$ 111.766,29
(cento e onze mil, setecentos e sessenta e seis reais € vinte e nove centavos), valor originário,
sendo referentes às competências dos meses 08, 09, 10, 11, 12 e 13º Salário do ano de 2003,
assim como as competências dos meses 07, 08, 10, 11 e 13º Salário do ano de 2004.
Artigo 2º - O prazo do parcelamento em epígrafe é para 40
(quarenta) meses, com início de pagamento no dia 30 de março de 2005, e assim
sucessivamente.
Parágrafo Único: Os valores originários, corrigidos, de acordo
com o artigo 21 da Lei nº 068/2002, terão seus valores exatos, nos termos dos anexos I e IL.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta Lei, onerará
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Turiuba/SP, 27 de Janeiro de 2.005
SILVÂNIA sn S o ros MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume,
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópiaao Cartório Local.
ANTONIO tEdEs SANTIAGO
Secretário
Fone: (18) 3696-1263
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP
TURIUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Governo Municipal p 2005-2008
TURIUBA
Bonita por natinrga!
ANEXO I
ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ATÉ DEZEMBRO/2004, EM
CONFORMIDADE COM A LEI 068/2002 DE 28/06/2002, ARTIGO 21º, DA
PARTE EMPRESA (PATRONAL), CORRESPONDENTE ÀS
COMPETÊNCIAS DOS MESES 08, 09, 10, 11, 12 E 13º SALÁRIO DO ANO
DE 2003, ASSIM COMO AS COMPETÊNCIAS DOS MESES 07, 08, 10, 11
E 13º SALÁRIO DO ANO DE 2004.
MÊS/ANO | VALOR PRINCIPAL VALOR
R$ | ATUALIZADO-RS
082003 | 5.696,36 6.988,85
09/2003 12.803,86 15.493,94
O 10/2003 12.644,83 15.094,12
11/2003 13.016,41| 15.363,26
12/2003 13.222,83 15.425,74
13º salário2003 |. 6.493,79 7.575,64
— 07/2004 10.323,59 11.149,47
08/2004 o 10.279,61 10.969,36
10/2004 9.979,48 10.403,59
11/2004 032% 10.333,69
13º salário/2004 727281 7.490,98 |
TOTAL — L766,29 126.288,64
Turiuba/SP, 27 de Janeiro de 2005.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Fone: (18) 3696-1263
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail:pmturiubaQDuol.com.br - Turiúba-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
ANEXO II
Governo Municipal y 2005-2008
TURIUBA
Bomitã por natinega!
LEVANTAMENTO DO DÉBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TURIÚBA, DIVIDIDO EM 40 PARCELAS, A SEREM PAGAS
MENSALMENTE, DE ACORDO COM O CONTRATO A SER FIRMADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE TURIUBA.
PARCELA| VENCIMENTO VALORRS | PERCENTUAL
01 30/03/2005 3.251,92 | (CORRIGIDO ATE MARÇO)
02. 30/04/2005 3.284,43 1%
03 30/05/2005 33172700 %
[04 30/06/2005 3.350,44 | 3%
05 30/07/2005 3.383,94 4%
06 | 30/08/2005 3.417,77 5%
07 30/09/2005 3.451,94 6% |
08 — 30/10/2005 3.486,45 T%
09 30/11/2005 3.521,31 8%
10 | 30/12/2005 3.556,52 9%
E 30/01/2006 3.592,08 10% —
12 30/02/2006 3.628,00 11%
pas 30/03/2006 3.664,28 2% |
14 30/04/2006 — 3.700,92 13%
5 o 30/05/2006 3.737,92 14%
16 30/06/2006 3.775,29 15%
17 — 30/07/2006 3.813,04 160%
18 30/08/2006 3.851,17 17%
19 30/09/2006 3.889,68 18%
20 30/10/2006 [ 3.928,57 19%
a 30/11/2006 3.967,85 20%
2 30/12/2006 = 400752 21%
3. 30/01/2007 | 4.047,59 22%
24 30/02/2007 4.088,06] 23% —
25 30/03/2007 4.128,94 24%
6 30/04/2007 4.170,22 25%
27 30/05/2007 4.211,92 26%
[38 30/06/2007 4.254,03 27%
29 30072007 | 4.296,57 28%
30 30/08/2007 | 4.339,53 29%
Fone: (18) 3696-1263
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Governo Municipal g 2005-2008
TURIUBA
Bomitã por netingal
31 30/09/2007 = 438292 30%
32 30/10/2007 4.426,74 31%
33 30/11/2007 4.471,00 32%
34 30/12/2007 4.515,71 33%
35 30/01/2008 4.560,86 34%
36 30/02/2008 4.606,46 35%
37 30/03/2008 4.652,52 | 36%
38 30/04/2008 —a699,04 37%
39º | 30/05/2008 4.746,03 38%
40 30/06/2008 4.793,49 39% |
TOTAL DO PARCELAMENTO R$ 158.969,94
Turiuba/SP, 27 de Janeiro de 2005.
SILVÂNIA Ss SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Fone: (18) 3696-1263
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP

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