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← Turiúba (SP)

norma nº 119/2005

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 2005
Date 2005-05-27
EmentaDispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial.
native_id1137

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Governo Municipal 7 2005-2008
TURIUBA
LEINº 119/2005.
“Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no
valor de R$ 34.021,99 (Trinta e quatro mil, vinte e um reais e noventa e nove centavos), para
ocorrer com a seguinte despesa orçamentária:
28 Encargos Especiais
28843 Manutenção da Dívida Interna
3290 Aplicações Diretas 6.075,70
4690 Aplicações Diretas 27.946,29
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com a anulação das seguintes
dotações do orçamento vigente:
04 Administração
04122 Administração Geral
3190 Aplicações Diretas
22 5.000,00
99 Reserva de Contingência
99999 Reserva de Contingência
21 29.021,99
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Turiúba, “Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos”, 27 de Janeiro
de 2005.
SILVÂNIA MAR) DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na
data supra e encaminhada cópia ao Cartói ak
Fone: (18) 3696-1263
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP

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