| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2005 |
| Date | 2005-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial. |
| native_id | 1137 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Governo Municipal 7 2005-2008 TURIUBA LEINº 119/2005. “Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$ 34.021,99 (Trinta e quatro mil, vinte e um reais e noventa e nove centavos), para ocorrer com a seguinte despesa orçamentária: 28 Encargos Especiais 28843 Manutenção da Dívida Interna 3290 Aplicações Diretas 6.075,70 4690 Aplicações Diretas 27.946,29 Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: 04 Administração 04122 Administração Geral 3190 Aplicações Diretas 22 5.000,00 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 21 29.021,99 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiúba, “Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos”, 27 de Janeiro de 2005. SILVÂNIA MAR) DOS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartói ak Fone: (18) 3696-1263 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP