| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | Autoriza o executivo a ceder em comodato, máquinas e equipamentos para geração de rendas e empregos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA S, Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Dri Governo Municipal y 2005-2008 Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA Bonita por nata! LEI Nº120/2005. “AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS OBJETIVANDO A GERAÇÃO DE RENDAS E EMPREGOS NO MUNICÍPIO.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em comodato, máquinas, equipamentos, instalações e utensílios a entidades e ou a empresas que visam a geração de rendas e empregos no município de Turiuba. Artigo 2º - Referida cessão deverá ser firmada com entidades governamentais, não governamentais, cooperativas sem fins lucrativos de reconhecida capacidade e idoneidade devidamente comprovadas, bem como, com empresas privadas que atendam o estabelecido no caput do artigo anterior. Artigo 3º - Referida concessão só poderá ser realizada por um prazo de doze meses, podendo ainda ser prorrogada por mais 36 meses, desde que dentro de uma mesma legislatura. Artigo 4º - Devido o interesse público relevante, apontado no artigo 81 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, fica ainda a municipalidade no presente exercício, dispensada da abertura de concorrência pública. Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Turiúba - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Fone: (18) 3696-1263 Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 05 de abril de 2005. Silvânia TS anos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Antonio Ataydes Santiago «“Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: omturiubaQDuol.com.br - Turiúba - SP