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norma nº 120/2005

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaAutoriza o executivo a ceder em comodato, máquinas e equipamentos para geração de rendas e empregos.
native_id1138

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA S,
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Dri
Governo Municipal y 2005-2008
Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA
Bonita por nata!
LEI Nº120/2005.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM
COMODATO, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS,
INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS
OBJETIVANDO A GERAÇÃO DE RENDAS E
EMPREGOS NO MUNICÍPIO.”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a ceder em comodato, máquinas, equipamentos,
instalações e utensílios a entidades e ou a empresas que visam a geração de
rendas e empregos no município de Turiuba.
Artigo 2º - Referida cessão deverá ser firmada com
entidades governamentais, não governamentais, cooperativas sem fins
lucrativos de reconhecida capacidade e idoneidade devidamente comprovadas,
bem como, com empresas privadas que atendam o estabelecido no caput do
artigo anterior.
Artigo 3º - Referida concessão só poderá ser
realizada por um prazo de doze meses, podendo ainda ser prorrogada por mais
36 meses, desde que dentro de uma mesma legislatura.
Artigo 4º - Devido o interesse público relevante,
apontado no artigo 81 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, fica ainda a
municipalidade no presente exercício, dispensada da abertura de concorrência
pública.
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Turiúba - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Fone: (18) 3696-1263
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a
execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 05 de abril de 2005.
Silvânia TS anos Munhoz
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.
Antonio Ataydes Santiago
«“Secretário-
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: omturiubaQDuol.com.br - Turiúba - SP

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