| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2005 |
| Date | 2005-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 e Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA LEINº 427/2005. Dispõe sobre a abertura de crédito especial. SILVANIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na contadoria municipal, crédito especial para ocorrer com as despesas decorrentes de subvenção autorizada pela Lei Municipal 121/2005 de 11 de maio de 2005, com a seguinte classificação orçamentária: 4- DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 4.001 - Casa da Agricultura 503.4 - 3,3.5.0.43.00 - Subvenções Sociais R$ 4.000,00 Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 4- DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 4.002 - Granja Municipal 29.1-3.1.9.0.00.00 - Aplicações Diretas R$ 4.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 21 de Julho de 2005. SILVÂNIA MARIA-DÔS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra, sendo enviada uma Cópia ao Cartório local. i - - CEP: 15280-000 Joaquim Pedro Marques nº 466 Centro ) Rua email: pmturiubaQuol.com.br - Turiúba - SP