| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2005 |
| Date | 2005-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 com usos Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA LEINº 128/2005 MMA Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Projeto na área do Esporte Social. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 03 de agosto de 2005. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. ANT O ES SANTIAGO -Secretario- Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Turiúba - SP