br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 138/2006

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAutoriza o poder executivo a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
native_id1156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEINº 138/2006.
Autoriza o Poder Executivo à conceder subvenção social «
Associação de Pais é Amigos dos Excepcionais (APAE) de
Nhandeara e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais. DECRETOU e eu Silvânia
Maria dos Santos Munhoz. Prefeita Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
para concessão de subvenção social a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
com sede no Município de Nhandeara, legalmente constituída e registrada no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Nhandeara, sob o nº 33, Livro “A”, fls. 119, cadastrada
no CNPI sob o nº 33.221610/0001-81, ou com outras Associações de Pais é Amigos dos
Excepcionms (APAE) legalmente constituídas em outros municipios.
$ 1º. O valor mensal a ser repassado pela Prefeitura Municipal de
Turiúba à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nhandeara, será o equivalente ao
total de alunos atendidos pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado à conceder
transporte gratuito ao aos alunos e seus acompanhantes até o Municipio de Nhandeara, para que
possam frequentar a mencionada Entidade.
Art. 3º - Nos termos do convênio. assim como nos aditivos, para
cumprimento do artigo 1º desta Lei, constará as obrigações da Entidade beneficiada para com o
Município e as do Contratante com à mesma.
Art. 4º - O convênio poderá ser aditado, por acordo entre os
participes. no caso de acréscimos ou redução. e a prorrogação do prazo de vigência será com
autorização previa do Poder Legislativo.
Art. 5º - As despesas decorrentes com o convênio e transporte
correrão por conta das despesas descrita no item Educação Especial da Lei Municipal nº 135/2005,
Lei Orçamentária do exercício finunceiro de 2006, (335043,00,01] - Subvenções Sociais) e
suplantadas se necessário conforme legislação vigente
art, 6º - A Entidade prestará conta dos recursos financeiros
recebidos. nos moldes das instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
até 31 de janeiro de 2007, relativos aos recursos repassados durante q exercício de 2006.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus
efeitos retroagirão a |º de fevereiro de 2006 e seus efeitos cessarão em 31 de dezembro de 2006.
Turiuha, 27 de março de 2006
Silvânia Mana dôs Santos Munhoz
«Prefeita Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
a é encaminhada cóp
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
Publicada por afixação em lagar público e de costume, registrade
» Cartório Local.
jo Ataydes Santiago
-Secretdrfio-

open original →