| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com a CDHU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI Nº 139/2006. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU, objetivando o recebimento de recursos financeiros na ordem de R$ 171.776,00 (cento e setenta e um mil setecentos e setenta e seis reais), que serão destinados a execução das obras de pavimentação asfaltica é guias de sarjetas nos Conjuntos Habitacionais D er. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 13 de março de 2006. Silvânia Maria dos Santos Munhoz -Prefeita Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Anto nió : ; ecretá ário-