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norma nº 139/2006

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar convênio com a CDHU.
native_id1157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 139/2006.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo.”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo — CDHU, objetivando o recebimento de
recursos financeiros na ordem de R$ 171.776,00 (cento e setenta e um mil
setecentos e setenta e seis reais), que serão destinados a execução das obras
de pavimentação asfaltica é guias de sarjetas nos Conjuntos Habitacionais D
er.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 13 de março de 2006.
Silvânia Maria dos Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.
Anto nió : ;
ecretá ário-

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