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← Turiúba (SP)

norma nº 141/2006

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaAltera o artigo primeiro da lei número 78/2003.
native_id1159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 141/2006
Altere o artigo 1º da Lei nº 78/2003, de 10 de janeiro de
2003.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei...
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, Estado de São
Paulo, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 78/2003 de 10 de
janeiro de 2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse publico local, nos termos do inciso IX, art, 37 da Constituição
Federal, inciso X, art. 115 da Constituição Estadual e art. 91 da Lei Orgânica do
Município, 5 (cinco) empregos públicos de Professor |, com remuneração
correspondente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba”,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Turiiuba, 25 de abril de 2006
Silvânia Ma os Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data a di ini cópia ao
Cartório Local.
Pá
Antonig/Átakdes Sântiago
*Secretário-

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