| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | Altera o artigo primeiro da lei número 78/2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI Nº 141/2006 Altere o artigo 1º da Lei nº 78/2003, de 10 de janeiro de 2003. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei... Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 78/2003 de 10 de janeiro de 2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico local, nos termos do inciso IX, art, 37 da Constituição Federal, inciso X, art. 115 da Constituição Estadual e art. 91 da Lei Orgânica do Município, 5 (cinco) empregos públicos de Professor |, com remuneração correspondente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba”, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiiuba, 25 de abril de 2006 Silvânia Ma os Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data a di ini cópia ao Cartório Local. Pá Antonig/Átakdes Sântiago *Secretário-