| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a conceder subvenção social a Associação dos Produtores Rurais de Turiúba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI Nº 145/2006. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação dos Produtores Rurais de Turiuba e dá outras providências.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder durante o exercício de 2006 o equivalente a R$ 7.800,00 sete mil e oitocentos reais) a título de subvenção social a Associação dos Produtores Rurais de Turiuba com sede à Rua José Vicente dos Santos, s/n em Turiuba. Artigo 2º - O valor a ser repassado mensalmente deverá ser de até R$ 975,00 (novecentos e setenta é cinco reais). Artigo 3º - A associação fica obrigada a entregar ao úrgão concessor antes de receber o primeiro repasse o plano de trabalho a ser executado durante o exercício. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 07 de junho de 2006. Silvânia E Santos Munhoz -Prefeita Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo » Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local, ES Antonio Ataxdes Santiago “Secretário-