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norma nº 145/2006

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaAutoriza o poder executivo a conceder subvenção social a Associação dos Produtores Rurais de Turiúba.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 145/2006.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social a Associação dos Produtores
Rurais de Turiuba e dá outras providências.”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder durante o exercício de 2006 o equivalente a R$ 7.800,00 sete mil
e oitocentos reais) a título de subvenção social a Associação dos Produtores
Rurais de Turiuba com sede à Rua José Vicente dos Santos, s/n em Turiuba.
Artigo 2º - O valor a ser repassado mensalmente
deverá ser de até R$ 975,00 (novecentos e setenta é cinco reais).
Artigo 3º - A associação fica obrigada a entregar
ao úrgão concessor antes de receber o primeiro repasse o plano de trabalho a
ser executado durante o exercício.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 07 de junho de 2006.
Silvânia E Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
» Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local, ES
Antonio Ataxdes Santiago
“Secretário-

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