| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação uma área de terras situada na zona rural do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI Nº 148/2006. Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação, uma área de terras situada na zona rural deste município. SILVÂNIA MARIA DOS S. MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei... Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação, uma área de terra situada na zona rural deste município, de propriedade de ANTONIO DOIMO e Outros, com a denominação especial de “Sítio São José”, Gleba C/5, encravado no Geral da Fazenda Palmeira, cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária “INCRA” sob nº 616168.001031-0, dentro das seguintes características e confrontações:- INICIA-SE a descrição deste perímetro no marco 36, cravado junto a cerca de divisa de Iraci Maria de Oliveira, deste, segue confrontando com Gleba C/3 de Angelina Doimo Botelho, com o seguinte azimute e distancia: 115%07'51" e 156,36 m até o marco 18/A, deste segue confrontando com Gleba C/4 de Maria Jacira Doimo Parra, com o seguinte azimute e distancia: 11507'51 e 358,76 m, até o marco 18, deste, segue confrontando com Estrada Municipal TUB 50, (estando na outra margem da referida estrada Elvio Atílio Paludetto, com a seguinte azimute e distancia: 146º22'44” e 58,00 m até o marco 19, deste, segue confrontando com a Gleba C/8 de Antonio Doimo, com o seguinte azimute e distancia: com o seguinte azimute e distancia: 29506 27" e Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo 129,33 m até o marco 35/4, deste, segue confrontando com a Gleba C/6 de Edevaldo Doimo, com o seguinte azimute e distancia: 29502'27" e 344,19 m até o marco 35, deste, segue confrontando com Iraci Maria de Oliveira, com o seguinte azimute e distancia: 322º29'40” e 65,91 m até o marco 30, ponto inicial da descrição deste perímetro totalizando a área superficial de 15424ha ou 0,6373 alg.), cuja área encontra-se ocupada pela via de acesso que liga a cidade de Turiuba à Rodovia SP 461. Art. 2% - As despesas decorrentes com a presente desapropriação, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 24 de outubro de 2006. | SILVÂNIA MÁRIA DOS S. MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao cartório local. ANTONIO A SANTIAGO ecretário Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - - Centro - CEP: 15280-000 s4 = uunna «uu a meail. mambo caido