br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 148/2006

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação uma área de terras situada na zona rural do município.
native_id1166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 148/2006.
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por
doação, uma área de terras situada na zona rural
deste município.
SILVÂNIA MARIA DOS S. MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhes são conferidas por lei...
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
receber por doação, uma área de terra situada na zona rural deste
município, de propriedade de ANTONIO DOIMO e Outros, com a
denominação especial de “Sítio São José”, Gleba C/5, encravado no
Geral da Fazenda Palmeira, cadastrado junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária “INCRA” sob nº 616168.001031-0,
dentro das seguintes características e confrontações:- INICIA-SE a
descrição deste perímetro no marco 36, cravado junto a cerca de divisa
de Iraci Maria de Oliveira, deste, segue confrontando com Gleba C/3
de Angelina Doimo Botelho, com o seguinte azimute e distancia:
115%07'51" e 156,36 m até o marco 18/A, deste segue confrontando com
Gleba C/4 de Maria Jacira Doimo Parra, com o seguinte azimute e
distancia: 11507'51 e 358,76 m, até o marco 18, deste, segue
confrontando com Estrada Municipal TUB 50, (estando na outra
margem da referida estrada Elvio Atílio Paludetto, com a seguinte
azimute e distancia: 146º22'44” e 58,00 m até o marco 19, deste, segue
confrontando com a Gleba C/8 de Antonio Doimo, com o seguinte
azimute e distancia: com o seguinte azimute e distancia: 29506 27" e
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
129,33 m até o marco 35/4, deste, segue confrontando com a Gleba C/6
de Edevaldo Doimo, com o seguinte azimute e distancia: 29502'27" e
344,19 m até o marco 35, deste, segue confrontando com Iraci Maria de
Oliveira, com o seguinte azimute e distancia: 322º29'40” e 65,91 m até
o marco 30, ponto inicial da descrição deste perímetro totalizando a
área superficial de 15424ha ou 0,6373 alg.), cuja área encontra-se
ocupada pela via de acesso que liga a cidade de Turiuba à Rodovia SP
461.
Art. 2% - As despesas decorrentes com a
presente desapropriação, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiúba, 24 de outubro de 2006.
|
SILVÂNIA MÁRIA DOS S. MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao
cartório local.
ANTONIO A SANTIAGO
ecretário
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - - Centro - CEP: 15280-000
s4 = uunna «uu
a meail. mambo caido

open original →