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norma nº 150/2006

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 2006
Date 2006-11-23
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária excepcional.
native_id1168

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CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo 1 ' ' 9
LEIn°. 150/2006
"Dispõe sobre contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público local e da outras providências."
SILVÂN1A MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama. Estão de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba. aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público local, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição
Federal inciso X, art. 115. da Constituição Estadual e artigo 91 da Lei Orgânica do
Município os seguintes empregos públicos para atender o Programa do Governo Federal
- Ministério da Saúde "PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA", conforme segue:
01 (um) emprego de Médico Clínico Geral, carga horária de trabalho de 8 horas
diárias, salário mensal de R$ 4.846.73 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e
setenta e treis centavos).
05 (cinco) empregos de Agente Comunitário de Saúde, carga horária de trabalho
de 8 horas diárias, referência n° 10 Padrão "A", salário mensal de R$ 351,27 (trezentos
e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos).
01 (um) emprego de Motorista, carga horária de 8 horas diárias, referência n° 13.
Padrão "A" salário mensal de R$ 406,64 (quatrocentos e seis reais e sessenta e quatro
centavos).
01 (um) emprego de Cirurgião Dentista, carga horária de trabalho de 8 horas
diárias, salário mensal de R$ 1.495.56 (um mil. quatrocentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e seis centavos).
Artigo 2° - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos
desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla
divulgação, observando-se o limite máximo de 2 anos para contratação.
Artigo 3° - O prazo de duração das contratações que foram
efetuadas com base nos termos da Lei n° 35/2001 de 08 de agosto de 2001, observar-se￾á também o prazo estabelecido na presente lei.
Artigo 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigentes
suplementadas se necessário.
Rua Joaquim Pedro Marques n° 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiuba@uol.com.br- Fone: (18) 3696-1263
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
^Hi^
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n°. 02/2001 de 11 de janeiro
de 2001 e 035/2001 de 08 de agosto de 2001.
Turiuba, 23 dejiovembro de 2006.
Silvânia Maria dos Santos Munhoz
-Prefeita Municipal￾no
Publicada por
nesta secretaria na data supra e ene
afixas igar público e de costume, registrada
ao Cartório Local.
Ant ntia«o
Rua Joaquim Pedro Marques n° 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiuba@uol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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