| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária excepcional. |
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rncrciiuitM mumwirHL uc IUKIUDM CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo 1 ' ' 9 LEIn°. 150/2006 "Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público local e da outras providências." SILVÂN1A MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama. Estão de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba. aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público local, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal inciso X, art. 115. da Constituição Estadual e artigo 91 da Lei Orgânica do Município os seguintes empregos públicos para atender o Programa do Governo Federal - Ministério da Saúde "PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA", conforme segue: 01 (um) emprego de Médico Clínico Geral, carga horária de trabalho de 8 horas diárias, salário mensal de R$ 4.846.73 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e treis centavos). 05 (cinco) empregos de Agente Comunitário de Saúde, carga horária de trabalho de 8 horas diárias, referência n° 10 Padrão "A", salário mensal de R$ 351,27 (trezentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos). 01 (um) emprego de Motorista, carga horária de 8 horas diárias, referência n° 13. Padrão "A" salário mensal de R$ 406,64 (quatrocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos). 01 (um) emprego de Cirurgião Dentista, carga horária de trabalho de 8 horas diárias, salário mensal de R$ 1.495.56 (um mil. quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Artigo 2° - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, observando-se o limite máximo de 2 anos para contratação. Artigo 3° - O prazo de duração das contratações que foram efetuadas com base nos termos da Lei n° 35/2001 de 08 de agosto de 2001, observar-seá também o prazo estabelecido na presente lei. Artigo 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigentes suplementadas se necessário. Rua Joaquim Pedro Marques n° 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiuba@uol.com.br- Fone: (18) 3696-1263 CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo ^Hi^ Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n°. 02/2001 de 11 de janeiro de 2001 e 035/2001 de 08 de agosto de 2001. Turiuba, 23 dejiovembro de 2006. Silvânia Maria dos Santos Munhoz -Prefeita Municipalno Publicada por nesta secretaria na data supra e ene afixas igar público e de costume, registrada ao Cartório Local. Ant ntia«o Rua Joaquim Pedro Marques n° 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiuba@uol.com.br - Fone: (18) 3696-1263