| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Assistência Social. |
| native_id | 1171 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI Nº 153/2006. “Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria Estadual de Assistência Social.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita . Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal! de Turiuba aprovou, e cla sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar termos de convênios e aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando o recebimento de repasse de recursos financeiros para reforma do Centro Comunitário de Turiuba. Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 06 de dezembro de 2006 speed, ISS RA Silvânia Macia dos Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia so Cartório Local. D; É EMA Antonio Átay antiago -Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263