| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LET Nº 154/2006 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba a receber, mediante repasse cfetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estão de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou é ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a; 1 — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo. recursos finançeiros a fundo perdido. procedentes do Tesouro do Estado; H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à oblenção dos recursos financeiros previstos no Inciso T deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: HI — Abrir crédito adiciona! especial para fazer face às despesas com a execução da obra, Parágrafo Unico — A cobertura do crédito autorizado no Inciso TIT será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, Artigo 2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão u infra estrutura urbana - recapeamento asfáltico de vias públicas do município. Artigo 3º - (Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias no orçamento vigente, suplementada se necessário, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 12 de dezembro de 2006. Silvânia Maria dos Santos Munhoz “Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, strada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Ed dá “ Antonio ade Sana -Secrétários Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263