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← Turiúba (SP)

norma nº 156/2007

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.
native_id1174

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚ!
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
PROJETO LEI Nº 156/2007.
“Dispõe sobre autorização para concessão de
Subvenção social a Santa Casa de Misericórdia
São Francisco de Buritama, dando outras
providências correlatas.”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo
Municipal a conceder no exercicio de 2007, Subvenção Social a Santa Casa
de Miscricórdia São Francisco de Buritama-sp-, no valor de R$ 48.600,00
(quarenta e oito mil e seiscentos reais).
Parágrago Único — O valor de que trata o caput
do presente artigo. será repassado à referida cntidade em 12 (doze) parcelas
mensais de igual valor.
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, onenarão dotações previstas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
Turiuba, 06 de março de 2007.
Ps E
Silvânia Máriiydos Santos Munhoz
-Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria nazdata supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local, Z / À
Antonio Athvdes Santiago
-Secretário-
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: nmturiubaQduol com br - Fone: (18) 3696-1263

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