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norma nº 158/2007

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 2007
Date 2007-03-12
EmentaAutoriza a alteração, inclusão ou exclusão de dispositivos nas leis 124/2005, 146/2006 e 149/2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEINº 158/2007.
“Autoriza o Município de Turiúba, a alterar, incluir ou excluir junto a Lei nº 124/2005 (PPA),
junto a Lei nº 146/2006 (Lei de Diretrizos Orçamentárias 2007) e junto a Lei 149/2006 (Lei
Orçamentania 2007). as unidades. os programas, as atividades/projetos, Os valores. metas
e ações de acordo com as necessidades municipais. em relação às adequações impostas
pela Lei Complementar nr. 53/06 e Medida Provisória 339/06 — FUNDEB.”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de
Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, Ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei do PPA (2006 a 2009), na
L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores,
metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo:
Alteração da Nomenclatura das Unidades Executoras:
Onde se lê:
Unidade Executora: 02.05.02 — FUNDO DES. ENSINO - FUNDEF
Leia-se:
Unidade Executora: 02.05.02 - EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Alteração da Nomenclatura das Atividades/Projetos:
Onde se lê:
Atividade: 2.009 - MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60%
Leia-se: ,
Atividade: 2.009 - MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL — 60%
Onde se lê: º
Atividade: 2.032 — MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%
Leia-se:
Atividade: 2.032 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL — 40%
Alteração da Nomenclatura de Programa
Onde se lê:
Programa: 010 — FUNDEF
Leia-se:
Programa: 010 — FUNDEB
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiuba(Quol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB;
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do PPA (2006 a 2009). na
LD.O (2007) e na LO.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores,
metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo:
Inclusão de novas Funcionais Programáticas na Unidade Executora 02.05.02 — EDUCAÇÃO
BASICA — FUNDEB
Funcional: 12.365.010-2.033 — MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO INFANTIL — 60%
Funcional: 12.366.010-2.035 - MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO DE JOVENS E
ADULTOS — 60%
Funcional: 12.365.010-2.034 - MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO INFANTIL — 40%
Funcional: 12.366.010-2.036 - MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO DE JOVENS E
ADULTOS — 40%
Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor R$
151.000,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Reais), para reforço da seguinte dotação do orcamento
vigente:
02 — |PoderExecutivo nana,
02502 | EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB o
12.365.010-2.033 | Manutenção do Fundeb Ensino Infantil — 60% o
3.1.90.09.00 "| Salário Familia
3.1.90.1100 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cuil .000,
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais a
3.1 1. 90. 16.00 *"Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil ER
EX 1.91, 1300 | Obrigações Patronais o
E 7 Poder der Executivo = e
02502 EDUCAÇÃO BÁSICA -FUNDES
12. 366.010-2.035 Manutenção do Fundeb Ensino de Jovens e Adultos — 60% =
3.1 90.11. 11.00 * | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — | 10.000,00)
3.1.90 13. oo Obrigações Patronais o o 2 1.000,00
02 Poder Executivo =
02.502 EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB
12.365.010-2.034 | Manutenção do Fundeb Ensino Infantil — 40%
31900900 *- Salário Família - = 500,00
318 1.90.11.00 . Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil o 18.000,00
'3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil = | — 1.000,00
31.91.1300 — | Obrigações Patronais | 5.000,00
[3:3.90.30.00 Material de Consumo — Outros | 8.000,00
3 3.90.39.00 Outros. Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00
'02 | Poder r Executivo o TRE no
02.502) "| Educação Básica — Fundeb | o
E 366.010-2.036 | Manutenção do'Fundeb Ensino de Jovens e Adultos = 40% - Ts
ê 'RUH SSaquiny BEBO! mardanas ae se CERA CEEP: amd Oder: 15200-400 ESSO!
e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB, |
CNPJ: 45.724.952/0001-96 |
Estado de São Paulo
91.13.00 Obrigações Patronais | E 1.500,00
Material de Consumo — Outros = | 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000,00
Artigo 4º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recurso
proveniente de anulação de saido da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 | Poder Executivo en
02505 | Creches o E | A
12365.013.2.012 | Manutenção da Creci he o
31.90.1100 | Fichan? 31.000.00
31901600 |Fichani... 2.000,00
[3.1.91.13.00 | Fichano.. 6.000,00 |
02506 | Pré — Escola |
[12.365.014.2013 | Manutenção da Pré-Escola o 2
| 3.1.90.11.00 Ficha n.º... 85.000.00 |
| 31.91.13.00 Ficha n.º .. 15.000,00 |
|33903000 | |Fichanº E — 3.000,00 |
| 02.50 57 "| Educação de Jo Jovens « e ; Adultos |
| 12.361015.2014 | Manutenção do EJA a | |
31801100 [HONOR 137 9.000,00 |
Art. 5º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto,
se necessário, as Dotações do referido FUNDO até o limite necessário aos repasses efetuados,
nos termos da Legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01/03/2007, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos, aos doze dias do mês de março do ano de
dois mil e sete. (12/03/2007).
ORE E
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria na data supra, publicada no lugar público e de costume e
encaminhada cópia ao Cartório local.
Antonio Ataydes Santiago
Secretário
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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