| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | Autoriza a alteração, inclusão ou exclusão de dispositivos nas leis 124/2005, 146/2006 e 149/2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/ CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEINº 158/2007. “Autoriza o Município de Turiúba, a alterar, incluir ou excluir junto a Lei nº 124/2005 (PPA), junto a Lei nº 146/2006 (Lei de Diretrizos Orçamentárias 2007) e junto a Lei 149/2006 (Lei Orçamentania 2007). as unidades. os programas, as atividades/projetos, Os valores. metas e ações de acordo com as necessidades municipais. em relação às adequações impostas pela Lei Complementar nr. 53/06 e Medida Provisória 339/06 — FUNDEB.” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, Ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei do PPA (2006 a 2009), na L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo: Alteração da Nomenclatura das Unidades Executoras: Onde se lê: Unidade Executora: 02.05.02 — FUNDO DES. ENSINO - FUNDEF Leia-se: Unidade Executora: 02.05.02 - EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Alteração da Nomenclatura das Atividades/Projetos: Onde se lê: Atividade: 2.009 - MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60% Leia-se: , Atividade: 2.009 - MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL — 60% Onde se lê: º Atividade: 2.032 — MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40% Leia-se: Atividade: 2.032 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL — 40% Alteração da Nomenclatura de Programa Onde se lê: Programa: 010 — FUNDEF Leia-se: Programa: 010 — FUNDEB Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiuba(Quol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB; CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do PPA (2006 a 2009). na LD.O (2007) e na LO.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo: Inclusão de novas Funcionais Programáticas na Unidade Executora 02.05.02 — EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB Funcional: 12.365.010-2.033 — MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO INFANTIL — 60% Funcional: 12.366.010-2.035 - MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO DE JOVENS E ADULTOS — 60% Funcional: 12.365.010-2.034 - MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO INFANTIL — 40% Funcional: 12.366.010-2.036 - MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO DE JOVENS E ADULTOS — 40% Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor R$ 151.000,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Reais), para reforço da seguinte dotação do orcamento vigente: 02 — |PoderExecutivo nana, 02502 | EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB o 12.365.010-2.033 | Manutenção do Fundeb Ensino Infantil — 60% o 3.1.90.09.00 "| Salário Familia 3.1.90.1100 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cuil .000, 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais a 3.1 1. 90. 16.00 *"Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil ER EX 1.91, 1300 | Obrigações Patronais o E 7 Poder der Executivo = e 02502 EDUCAÇÃO BÁSICA -FUNDES 12. 366.010-2.035 Manutenção do Fundeb Ensino de Jovens e Adultos — 60% = 3.1 90.11. 11.00 * | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — | 10.000,00) 3.1.90 13. oo Obrigações Patronais o o 2 1.000,00 02 Poder Executivo = 02.502 EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB 12.365.010-2.034 | Manutenção do Fundeb Ensino Infantil — 40% 31900900 *- Salário Família - = 500,00 318 1.90.11.00 . Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil o 18.000,00 '3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil = | — 1.000,00 31.91.1300 — | Obrigações Patronais | 5.000,00 [3:3.90.30.00 Material de Consumo — Outros | 8.000,00 3 3.90.39.00 Outros. Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00 '02 | Poder r Executivo o TRE no 02.502) "| Educação Básica — Fundeb | o E 366.010-2.036 | Manutenção do'Fundeb Ensino de Jovens e Adultos = 40% - Ts ê 'RUH SSaquiny BEBO! mardanas ae se CERA CEEP: amd Oder: 15200-400 ESSO! e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB, | CNPJ: 45.724.952/0001-96 | Estado de São Paulo 91.13.00 Obrigações Patronais | E 1.500,00 Material de Consumo — Outros = | 1.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000,00 Artigo 4º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação de saido da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 | Poder Executivo en 02505 | Creches o E | A 12365.013.2.012 | Manutenção da Creci he o 31.90.1100 | Fichan? 31.000.00 31901600 |Fichani... 2.000,00 [3.1.91.13.00 | Fichano.. 6.000,00 | 02506 | Pré — Escola | [12.365.014.2013 | Manutenção da Pré-Escola o 2 | 3.1.90.11.00 Ficha n.º... 85.000.00 | | 31.91.13.00 Ficha n.º .. 15.000,00 | |33903000 | |Fichanº E — 3.000,00 | | 02.50 57 "| Educação de Jo Jovens « e ; Adultos | | 12.361015.2014 | Manutenção do EJA a | | 31801100 [HONOR 137 9.000,00 | Art. 5º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as Dotações do referido FUNDO até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da Legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2007, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e sete. (12/03/2007). ORE E SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Registrada nesta secretaria na data supra, publicada no lugar público e de costume e encaminhada cópia ao Cartório local. Antonio Ataydes Santiago Secretário Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263