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norma nº 159/2007

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 2007
Date 2007-03-27
EmentaDispõe sobre mudança de localização em estrada municipal secundária.
native_id1177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de Sao Paulo
LEI Nº. 159/2007.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA — DE
LOCALIZAÇÃO EM ESTRADA
MUNICIPAL SECUNDÁRIA.
Sitvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita
Municipal de Turiúba. Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por lei, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo E. - Autoriza a mudança da estrada
municipal secundária que serve a propriedade rural situada no Bairro
Palmeira, de propriedade de Luiz Galvão Chaim, denominada "Estância
Murisa
Parágrafo único — A mudança terá por objetivo
a retirada da referida estrada do meio da propriedade, passando a ser
trafegada na divisa do imóvel da propriedade confinante pertencente ao Sr
José Pace.
Artigo 2º. - À alteração de que trata o caput do
artigo 1º, será feita de conformidade com a legislação ambiental, devendo ser
observada a existente de área de APP (área de preservação permanente).
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Turiúba, 27 de março de 2007
e ai
A
E )
Silvânia Maria dos Santos Munhoz
Prefeita Municipal
Artigo 4º - Est lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Antonio Atavdes Santiago
Secretario
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - C
e r - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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