| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Autoriza convênio de cooperação com o Estado para gestão dos serviços de água e esgoto via SABESP. |
| native_id | 1182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI Nº 165/2007 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para delegação ao Estado das competências de planejamento, fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, por intermédio de contrato de programa. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos da minuta e laudo econômico-financeiro anexos, que integram esta lei, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ao fundamento do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Estadual nº 119, de 29 de setembro de 1973, e Lei Estadual nº 7750, de 31 de março de 1992; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, dos Decretos Estaduais nº 41.446 de 16 de setembro de 1996. nº 50.470 de 13 de janeiro de 2006, nº 50.868 de 08 de junho de 2008 e 51.113 de 13 de setembro de 2006, visando a delegação das competências de planejamento, fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO, para a prestação desses serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24 inc. XXVI da Lei Federal 8.666/93, na legislação referida no Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚI CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo artigo anterior, e forma e conteúdo da inclusa minuta de contrato, que integra esta lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Artigo 3º - As autorizações de que tratam os arts 1º e 2º desta lei visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais. |- a captação, adução e tratamento de água bruta; l — a adução, reservação e distribuição de água tratada; Ill — a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgostos sanitários. ARTIGO 4º - O Convênio de cooperação, que integra esta lei estabelece: | — os meios e instrumentos para o exercício as competências de planejamento, fiscalização e regulação dos serviços delegados pelo Estado de São Paulo e seus órgãos próprios; Il — os direitos e obrigações do Município; HI — os direitos e obrigações do Estado, IV - as atribuições comuns do Municipio e ao Estado. Artigo 5º - À vigência do convênio de cooperação será necessariamente vinculada à vigência do contrato de programa extinguindo-se somente após o prévio pagamento das indenizações Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB, CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo devidas a SABESP pelo Município na forma prevista na inclusa minuta de contrato de programa que integra a presente. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turiuba, 28 de junho de 2007. mica Silvânia Maria dos Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data-supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. g Ea cá - £ É ei A A A ANTONIO ATAYDES SANTIAGO -Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263