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norma nº 165/2007

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaAutoriza convênio de cooperação com o Estado para gestão dos serviços de água e esgoto via SABESP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 165/2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação
com o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Energia,
Recursos Hídricos e Saneamento para delegação ao Estado das
competências de planejamento, fiscalização e regulação,
inclusive tarifária, dos serviços municipais de abastecimento de
água e esgotamento sanitário e autorização da execução de tais
serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo — SABESP, por intermédio de contrato de programa.
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos da minuta e
laudo econômico-financeiro anexos, que integram esta lei, autorizado a
celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ao fundamento do artigo 241
da Constituição Federal, da Lei Estadual nº 119, de 29 de setembro de
1973, e Lei Estadual nº 7750, de 31 de março de 1992; Lei Federal nº
11.107 de 06 de abril de 2005, dos Decretos Estaduais nº 41.446 de
16 de setembro de 1996. nº 50.470 de 13 de janeiro de 2006, nº 50.868
de 08 de junho de 2008 e 51.113 de 13 de setembro de 2006, visando
a delegação das competências de planejamento, fiscalização e
regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO DE SÃO
PAULO, para a prestação desses serviços pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, com fundamento no
artigo 24 inc. XXVI da Lei Federal 8.666/93, na legislação referida no
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚI
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
artigo anterior, e forma e conteúdo da inclusa minuta de contrato, que
integra esta lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA,
com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo —
SABESP, visando à prestação dos serviços municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Artigo 3º - As autorizações de que tratam os arts 1º e 2º
desta lei visam a integração dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de
saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as seguintes
atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações
operacionais.
|- a captação, adução e tratamento de água bruta;
l — a adução, reservação e distribuição de água
tratada;
Ill — a coleta, transporte, tratamento e disposição final
de esgostos sanitários.
ARTIGO 4º - O Convênio de cooperação, que integra
esta lei estabelece:
| — os meios e instrumentos para o exercício as
competências de planejamento, fiscalização e
regulação dos serviços delegados pelo Estado de
São Paulo e seus órgãos próprios;
Il — os direitos e obrigações do Município;
HI — os direitos e obrigações do Estado,
IV - as atribuições comuns do Municipio e ao Estado.
Artigo 5º - À vigência do convênio de cooperação será
necessariamente vinculada à vigência do contrato de programa
extinguindo-se somente após o prévio pagamento das indenizações
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB,
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
devidas a SABESP pelo Município na forma prevista na inclusa minuta
de contrato de programa que integra a presente.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Turiuba, 28 de junho de 2007.
mica
Silvânia Maria dos Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta Secretaria na data-supra e encaminhada
cópia ao Cartório Local. g
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ANTONIO ATAYDES SANTIAGO
-Secretário-
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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