| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado. |
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Areteitura Municipal de Turiúba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: pmturiubaQuol.com br LEI Nº 169/2007 Autoriza a Prefeituras Municipal de Turiubs a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeiia Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona € promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a; | - Receber. através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos finunceiros u funda perdido, procedentes do Tesouro do Estado: T- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HT - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) de reforma do Centro Comunitário de Vuriuba, com a seguinte classificação orçamentária: 08.244.003.1.001 Obras 44.90.51.99 Outras Obras e Instalações RS 40.000,00 Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso 1 será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se-ão a: (obras de reforma do Centro Comunitário de Turiuba). Artigo 3º -Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará cm vigor na data de suz publicação revogadas as disposições em contrário. Turiuba. 10 de agosto de 2007 Silvânia Mariã dos Santos Munhoz Prefeita Municipal- Publicada por afixação o ga Tigãr público e de costume. registrada nesta secretaria na data supra e iz pe Cartório Local Antonio Ataxdes S tiago -Secretário- 1