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norma nº 169/2007

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2007
Date 2007-08-10
EmentaAutoriza a prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado.
native_id1186

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Areteitura Municipal de Turiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
E-mail: pmturiubaQuol.com br
LEI Nº 169/2007
Autoriza a Prefeituras Municipal de Turiubs a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido.
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeiia Municipal de Turiuba, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pro Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona €
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a;
| - Receber. através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos finunceiros u funda perdido, procedentes do Tesouro do Estado:
T- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HT - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) de reforma do Centro Comunitário de Vuriuba, com a seguinte classificação
orçamentária:
08.244.003.1.001 Obras
44.90.51.99 Outras Obras e Instalações RS 40.000,00
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso 1 será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-
se-ão a: (obras de reforma do Centro Comunitário de Turiuba).
Artigo 3º -Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará cm vigor na data de suz publicação revogadas as
disposições em contrário.
Turiuba. 10 de agosto de 2007
Silvânia Mariã dos Santos Munhoz
Prefeita Municipal-
Publicada por afixação o ga Tigãr público e de costume. registrada nesta
secretaria na data supra e iz pe Cartório Local
Antonio Ataxdes S tiago
-Secretário-
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